TJRN - 0800429-93.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:38
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0800429-93.2023.8.20.5142 DEFENSORIA (POLO ATIVO): GENTIL ALVES DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por GENTIL ALVES DE ARAÚJO, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, conforme comprovantes de ID. 139965466, houve a expedição dos alvarás referente aos valores da obrigação, conforme determinado na decisão de ID. 131696698.
Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
14/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 06:25
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
03/12/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
02/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
27/11/2024 15:17
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
27/11/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
27/11/2024 11:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
27/11/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
26/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:10
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:45
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:55
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800429-93.2023.8.20.5142 DEFENSORIA (POLO ATIVO): GENTIL ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): JOÃO MARIA DA COSTA MACARIO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por GENTIL ALVES DE ARAÚJO, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Sentença (ID. 114371688), julgou procedente os pedidos da inicial.
Apelação por parte do polo passivo (ID. 116391245).
Contrarrazões da parte autora (ID. 116627333).
Acórdão (ID. 129027664), conheceu e julgou desprovido o recurso de apelação.
Embargos de Declaração (ID. 129027671).
Acórdão (ID. 129027675), conheceu e julgou desprovido os embargos de declaração.
Cumprimento de Sentença (ID. 129222529).
Impugnação ao cumprimento de Sentença (ID. 131480907).
No ID.131480914, o réu depositou o valor R$ 35.490,40 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), a título de garantia, contudo, requereu a compensação do valor de R$14.283,74(quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), o qual foi recebido em sua conta bancária.
Petição da parte autora (ID. 131589808), se manifestou concordando com a proposta de compensação externada no ID. 131480907, em relação ao empréstimo pessoal recebido em sua conta bancária. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em cumprimento de sentença ID. 129222529, fora requerido o pagamento à parte autora e seu advogado a quantia de R$ 35.490,40 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
Posto isso, a parte ré impugnou o cumprimento de sentença ID. 131480907, alegando que a parte autora não fez a compensação do valor recebido pela mesma no importe de R$14.283,74(quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), e com isso requer que seja considerado o montante, bem como expôs que o débito remanescente equivale a R$ 21.024,86 (vinte e um mil, vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) como o real valor devido pelo banco executado, com a consequente devolução dos valores remanescentes em seu favor.
A parte autora se manifestou ID. 131589808, concordando com a proposta no valor de R$ 21.024,86 (vinte e um mil e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) referente a compensação externada no ID. 131480907.
Sendo R$ 7.715,97 (sete mil setecentos e quinze reais e noventa e sete centavos) referente a danos morais e repetição do indébito, sendo que este valor deverá ser transferido para conta da parte autora.
E o restante de R$ 13.308,89 (treze mil trezentos e oito reais e oitenta e nove centavos) referente aos honorários de sucumbência e contratuais, e deve ser transferido diretamente para conta do causídico.
Ademais, que o valor remanescente seja transferido para a parte executada.
Diante disso, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado e determino a expedição de alvarás individualizados para a parte exequente e seu patrono, conforme petição de ID. 131589808, no montante total de 21.024,86 (vinte e um mil e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Outrossim, expeça-se alvará judicial a favor do réu referente ao valor restante.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:13
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2024 15:13
Outras Decisões
-
20/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 04:52
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:35
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, acrescido de custas (se houver condenação a respeito), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC -
27/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:46
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:14
Juntada de despacho
-
13/03/2024 18:49
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
13/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 17:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 14:11
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAÚJO em 13/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:38
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/10/2023 11:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/09/2023 13:57
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:56
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:26
Nomeado perito
-
20/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:01
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:19
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:10
Audiência conciliação realizada para 13/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
13/06/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 05:26
Decorrido prazo de GENTIL ALVES DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:43
Juntada de Petição de procuração
-
17/05/2023 19:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:36
Publicado Citação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 13:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:01
Audiência conciliação designada para 13/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
08/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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