TJRN - 0908265-97.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:23
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 17/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0908265-97.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CICERO MARINHO DE OLIVEIRA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
02/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2025 10:42
Outras Decisões
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11/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:16
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 04:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 04:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 06:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 02:50
Decorrido prazo de CICERO MARINHO DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 07:36
Juntada de Petição de alegações finais
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17/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 20:05
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
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08/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:27
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de CICERO MARINHO DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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03/11/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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