TJRN - 0805476-06.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805476-06.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Parte ré: RONIERYSON FERREIRA DAVID SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o cumprimento do acordo, caso se refira a pagamento de valores e este seja realizado por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
16/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805476-06.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Parte ré: RONIERYSON FERREIRA DAVID DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada no ID 155421472, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
24/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 20:47
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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