TJRN - 0802982-36.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RONEIDE PEREIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0802982-36.2024.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RONEIDE PEREIRA DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): ADAILTON MARTINS DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos etc.
Realizada a ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, foi apreendida uma quantia insuficiente, a qual determino o desbloqueio em razão do valor ínfimo, conforme tela anexa a este despacho.
A consulta ao sistema RENAJUD localizou o(s) seguinte(s) bem(ns) em nome da parte executada: MYZ8472 RN FORD/KA FLEX 2008 2009 Foi inserida uma restrição de transferência sobre o veículo, cuja tela gerada pelo sistema está anexada a este despacho.
Assim sendo, determino: 1.
Intimação do exequente: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há interesse na penhora do bem mencionado, devendo indicar, no mesmo prazo, o endereço onde deve ser realizada a penhora pelo Oficial de Justiça. 2.
Indicação de outros bens: Caso não haja interesse na penhora do bem mencionado, deve a parte exequente indicar outros bens do executado, no mesmo prazo.
Advertência: Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, a execução será extinta e arquivada, podendo ser desarquivada a qualquer tempo, desde que localizados bens do devedor (artigo 921, §3º, CPC) e ainda não implementada a prescrição intercorrente, conforme Súmula 150 do STJ.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 07:24
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 10:02
Decorrido prazo de ADAILTON MARTINS DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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18/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 02:02
Decorrido prazo de RONEIDE PEREIRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:02
Decorrido prazo de RONEIDE PEREIRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:46
Audiência conciliação cancelada para 25/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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15/03/2024 04:51
Decorrido prazo de RONEIDE PEREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RONEIDE PEREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:44
Decorrido prazo de RONEIDE PEREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 14:12
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:12
Audiência conciliação designada para 25/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
23/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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