TJRN - 0800832-31.2025.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800832-31.2025.8.20.5162 Parte Autora: ELAINY CRISTINA SEVERO DE SOUSA E SILVA Parte Ré: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
21/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800832-31.2025.8.20.5162 Parte Autora: ELAINY CRISTINA SEVERO DE SOUSA E SILVA Parte Ré: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
18/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:41
Recebidos os autos.
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28/03/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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27/03/2025 11:40
Outras Decisões
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26/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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