TJRN - 0800490-58.2025.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCINARA ALVES DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINARA ALVES DA COSTA.
-
28/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0800490-58.2025.8.20.5117 REQUERENTE: FRANCINARA ALVES DA COSTA REQUERIDO: ZULMIRA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público ao ID 153610114 e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer e comprovar, de forma objetiva, se a interditanda apresenta algum comprometimento de ordem psíquica ou cognitiva, que a torne incapaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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