TJRN - 0812085-87.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 02:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 02:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de GREAT SOLUTIONS S.A. em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 04:24
Publicado Citação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0812085-87.2025.8.20.5106 AUTOR: NOSSA CLINICA MEDICA LTDA RÉU: GREAT SOLUTIONS S.A.
Advogado do(a) AUTOR RAFAELA ALVES DE ALBUQUERQUE - RN020091 Despacho Cite-se GREAT SOLUTIONS S.A., GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA e GREAT SOLUTIONS S.A. para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/06/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/08/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES DE ALBUQUERQUE em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0812085-87.2025.8.20.5106 AUTOR: NOSSA CLINICA MEDICA LTDA RÉU: GREAT SOLUTIONS S.A.
Advogado do(a) AUTOR RAFAELA ALVES DE ALBUQUERQUE - RN020091 Despacho Cite-se GREAT SOLUTIONS S.A., GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA e GREAT SOLUTIONS S.A. para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/06/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:06
Decisão ou Despacho Recebimento
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25/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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