TJRN - 0820469-53.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA VIANA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0820469-53.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA JAMILLI DA SILVA REU: ALDERI ARCANJO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
No mesmo sentido, observo que a parte ré requereu a designação de audiência de instrução, indicando, inclusive, o rol de testemunhas (id. 147636273).
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 10 (dez), esclarecer se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica, nesta hipótese, deverá delimitar o objeto de prova a fim de garantir a indicação, pela parte adversa, de preposto com domínio dos fatos.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrado no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:46
Decorrido prazo de ALDERI ARCANJO DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ALDERI ARCANJO DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:08
Juntada de diligência
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15/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 06:48
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA VIANA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:35
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA VIANA em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:40
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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