TJRN - 0855830-49.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:25
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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05/12/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 07:17
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855830-49.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IRANILDA FRANCA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de IRANILDA FRANCA DO NASCIMENTO.
Instada a diligenciar a citação do réu, deixou decorrer o prazo sem manifestação (Id. 116033173). É o relatório.
DECISÃO: A falta de citação do réu configura ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção.
Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Deixo de condenar em honorários advocatícios devido a ausência de ato citatório.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN (Data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 13:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024.
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06/02/2024 06:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 03:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855830-49.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REU: IRANILDA FRANCA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 105885826) e (ID 108200633) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:15
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 20:45
Juntada de diligência
-
25/08/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:02
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855830-49.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REU: IRANILDA FRANCA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou parcialmente negativa, identificada pelos (ID 100421022) e (ID 103298714) dos autos, em 10 (dez) dias.
Natal/RN, 25 de julho de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:39
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:15
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:17
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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01/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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29/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/03/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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23/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:49
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 08:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/10/2022 23:59.
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31/08/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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