TJRN - 0802975-17.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:35
Juntada de termo
-
13/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº 0802975-17.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA NEUMA DE OLIVEIRA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO FRANCISCA NEUMA DE OLIVEIRA ALMEIDA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo a parte exequente pugnado por sua liberação.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor depositado é exatamente o pugnado pela parte exequente, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802975-17.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 6 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
06/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802975-17.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
13/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802975-17.2023.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCA NEUMA DE OLIVEIRA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 10:31
Processo Reativado
-
16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:25
Juntada de informação
-
12/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:05
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 08:37
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
06/12/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
20/05/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2024 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
28/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
28/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:11
Juntada de laudo pericial
-
12/12/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 10:58
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 20/11/2023.
-
21/11/2023 06:56
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:43
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 20/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 05:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
01/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
01/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:23
Publicado Citação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 10:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCA NEUMA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
24/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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