TJRN - 0802689-04.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802689-04.2025.8.20.5101 - INVENTÁRIO Parte Autora: NIVALDO BEZERRA DE MEDEIROS, ROSILEIDE MORAIS DE MEDEIROS, LUZIMAR BEZERRA DE MEDEIROS SANTOS, GILMAR BEZERRA DE MEDEIROS, JOAO BEZERRA DE MEDEIROS, CRISTIANA LUCENA DA COSTA, DAMIANA BOZANIA DE SOUTO MEDEIROS e ANA LETICIA DE MEDEIROS ARAUJO Parte Ré: MARIA BEZERRA DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se os autos de arrolamento comum proposto por GILMAR BEZERRA DE MEDEIROS, devidamente qualificado na inicial e através de advogado regularmente constituído, visando a partilha dos bens titularizados por MARIA BEZERRA DE MEDEIROS, falecida em 12/04/2010 (Primeira Sucessão), RITA MARIA DE MEDEIROS, falecida em 18/08/2012 (Segunda Sucessão), e JOÃO CECÍLIO DE MEDEIROS, falecido em 09/04/2022 (Terceira Sucessão).
Alegou a parte autora, na inicial, que na data de 12/04/2010, no Hospital Regional do Seridó, situado em Caicó/RN, com 68 anos de idade, faleceu a Sra.
Maria Bezerra de Medeiros.
A referida era casada em regime de comunhão universal de bens com o Sr.
João Cecílio de Medeiros, o qual faleceu no ano de 2022.
Sustentou que a Sra.
Maria Bezerra de Medeiros deixou 05 (cinco) filhos vivos e (uma) neta, herdeira por representação, quais sejam: 1) GILMAR BEZERRA DE MEDEIROS; 2) LUZIMAR BEZERRA DE MEDEIROS; 3) JOÃO BEZERRA DE MEDEIROS; 4) NIVALDO BEZERRA DE MEDEIROS; 5) RITA MARIA DE MEDEIROS, falecida no ano de 2012, a qual deixou, quando do seu falecimento, como único herdeiro, seu genitor João Cecílio de Medeiros; e 6) LINDALVA BEZERRA DE MEDEIROS, falecida no ano de 2005, a qual deixou como herdeira ANA LETÍCIA DE MEDEIROS ARAÚJO.
Indicou, na inicial, que a de cujus Maria Bezerra de Medeiros deixou os seguintes bens: a) UMA CASA de tijolo e telha, edificada à Rua Dr.
Janúncio Nóbrega, nº 249, nesta cidade de Caicó, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, o qual mede 249,94m², constante na matrícula nº 181, R-1, no Livro 02 – REGISTRO GERAL; b) UMA PROPRIEDADE rural denominada "UMBUZEIRO", neste município de Caicó (RN), medindo uma área total de 257,90 ha (duzentos e cinquenta e sete hectares e nove mil metros quadrados) de superfície, constante na matrícula R-1-25, no Livro 02 – REGISTRO GERAL e R-11-5.012, no Livro 02 – REGISTRO GERAL do Registro Imobiliário de Caicó/RN.
Os bens, somados, encontra-se avaliado em R$335.745,42 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinto reais e quarenta e dois centavos).
Quanto aos inventariados Rita Maria de Medeiros e João Cecílio de Medeiros, os bens titularizados por estes correspondem às heranças advindas do falecimento de Maria Bezerra de Medeiros.
Foi apresentado, na inicial, plano de partilha.
Observa-se, ademais, que os herdeiros Gilmar Bezerra de Medeiros, Luzimar Bezerra de Medeiros, João Bezerra de Medeiros, Nivaldo Bezerra de Medeiros e Ana Letícia de Medeiros Araújo encontram-se representados em juízo pelo mesmo advogado, conforme instrumentos procuratórios de Ids 153124014, 153124016, 153124017, 153124019 e 15312401.
Foram apresentadas certidões da Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, dando conta da ausência de testamentos deixados pelos de cujus (Ids 153125380, 153125381 e 153125382).
Custas processuais adimplidas no Id 157033381.
Constam certidões de regularidade fiscal das esferas municipal, estadual e federal em relação aos de cujus Maria Bezerra de Medeiros e João Cecílio de Medeiros (Ids 157033385 e 157033393), e das esferas municipal e federal em relação a Rita Maria de Medeiros (Id 157033386). É o que importa relatar.
DECIDO. É sabido que se admite o arrolamento sumário quando todos os interessados são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC) e, mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial anua, entrevejo como possível tal procedimento (arts. 647, 659 e ss., CPC e art. 2.015, CC).
Na espécie, os herdeiros Gilmar Bezerra de Medeiros, Luzimar Bezerra de Medeiros, João Bezerra de Medeiros, Nivaldo Bezerra de Medeiros e Ana Letícia de Medeiros Araújo encontram- se representados pelo mesmo advogado, o que indica a ausência de litígio.
Assim, determino a conversão do feito para arrolamento sumário, devendo a Secretaria realizar as alterações necessárias no registro da ação no sistema PJE.
Intime-se o arrolante para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos certidão de regularidade fiscal da esfera estadual, em relação a de cujus Rita Maria de Medeiros.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
15/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/07/2025 10:45
Decisão Determinação
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10/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802689-04.2025.8.20.5101 - INVENTÁRIO Parte Autora: NIVALDO BEZERRA DE MEDEIROS, ROSILEIDE MORAIS DE MEDEIROS, LUZIMAR BEZERRA DE MEDEIROS SANTOS, GILMAR BEZERRA DE MEDEIROS, JOAO BEZERRA DE MEDEIROS, CRISTIANA LUCENA DA COSTA, DAMIANA BOZANIA DE SOUTO MEDEIROS e ANA LETICIA DE MEDEIROS ARAUJO Parte Ré: MARIA BEZERRA DE MEDEIROS DESPACHO Trata-se os autos de arrolamento comum proposto por GILMAR BEZERRA DE MEDEIROS, devidamente qualificado na inicial e através de advogado regularmente constituído, visando a partilha dos bens titularizados por MARIA BEZERRA DE MEDEIROS, falecida em 12/04/2010 (Primeira Sucessão), RITA MARIA DE MEDEIROS, falecida em 18/08/2012 (Segunda Sucessão), e JOÃO CECÍLIO DE MEDEIROS, falecido em 09/04/2022 (Terceira Sucessão).
Alegou a parte autora, na inicial, que na data de 12/04/2010, no Hospital Regional do Seridó, situado em Caicó/RN, com 68 anos de idade, faleceu a Sra.
Maria Bezerra de Medeiros.
A referida era casada em regime de comunhão universal de bens com o Sr.
João Cecílio de Medeiros, o qual faleceu no ano de 2022.
Sustentou que a Sra.
Maria Bezerra de Medeiros deixou 05 (cinco) filhos vivos e (uma) neta, herdeira por representação, quais sejam: 1) GILMAR BEZERRA DE MEDEIROS; 2) LUZIMAR BEZERRA DE MEDEIROS; 3) JOÃO BEZERRA DE MEDEIROS; 4) NIVALDO BEZERRA DE MEDEIROS; 5) RITA MARIA DE MEDEIROS, falecida no ano de 2012, a qual deixou, quando do seu falecimento, como único herdeiro, seu genitor João Cecílio de Medeiros; e 6) LINDALVA BEZERRA DE MEDEIROS, falecida no ano de 2005, a qual deixou como herdeira ANA LETÍCIA DE MEDEIROS ARAÚJO.
Indicou, na inicial, que a de cujus Maria Bezerra de Medeiros deixou os seguintes bens: a) UMA CASA de tijolo e telha, edificada à Rua Dr.
Janúncio Nóbrega, nº 249, nesta cidade de Caicó, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, o qual mede 249,94m²; b) UMA PROPRIEDADE rural denominada "UMBUZEIRO", neste município de Caicó (RN), medindo uma área total de 257,90 ha (duzentos e cinquenta e sete hectares e nove mil metros quadrados) de superfície.
Os bens, somados, encontra-se avaliado em R$335.745,42 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinto reais e quarenta e dois centavos).
Quanto aos inventariados Rita Maria de Medeiros e João Cecílio de Medeiros, os bens titularizados por estes correspondem às heranças advindas do falecimento de Maria Bezerra de Medeiros.
Foi apresentado, na inicial, plano de partilha.
Observa-se, ademais, que os herdeiros Gilmar Bezerra de Medeiros, Luzimar Bezerra de Medeiros, João Bezerra de Medeiros, Nivaldo Bezerra de Medeiros e Ana Letícia de Medeiros Araújo encontram-se representados em juízo pelo mesmo advogado, conforme instrumentos procuratórios de Ids 153124014, 153124016, 153124017, 153124019 e 153124021.
Desta feita, nomeio, desde logo, o Sr.
Gilmar Bezerra de Medeiros, como arrolante dos bens deixados em herança pelos falecidos MARIA BEZERRA DE MEDEIROS, RITA MARIA DE MEDEIROS e JOÃO CECÍLIO DE MEDEIROS, dispensando a lavratura de termo (art. 660, CPC).
Intime-se o arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, bem como acostar ao feito certidões de regularidade fiscal em relação aos três inventariados, nas esferas municipal, estadual e federal.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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