TJRN - 0802567-39.2024.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 11:42
Juntada de diligência
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802567-39.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DAS DORES DA SILVA Polo Passivo: ASPECIR PREVIDENCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a DATA da perícia no ID 162510030, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). 2ª Vara da Comarca de Baraúna, 1 de setembro de 2025.
RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:16
Deferido em parte o pedido de majoração dos honorários periciais
-
14/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 PROCESSO n°: 0802567-39.2024.8.20.5161 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DAS DORES DA SILVA RÉ(U): ASPECIR PREVIDENCIA e outros DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia de voz.
Observando que a parte requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista na área da identificação de voz, para realização de perícia grafotécnica no áudio constante do id nº 139604188 – pág. 05.
Considerando a Resolução nº 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela PORTARIA N 1.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Fica desde já deferido eventual pedido de habilitação aos autos pelo expert nomeado, no entanto, deverá este ser advertido de que é sua responsabilidade atualizar o andamento da perícia junto ao sistema do NUPEJ, sob pena de cancelamento automático da distribuição em razão da inatividade, não possuindo este magistrado qualquer gerência para reverter tal consequência.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito -
10/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:48
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES DA SILVA
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31/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:01
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:54
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES DA SILVA.
-
01/11/2024 10:52
Outras Decisões
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27/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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