TJRN - 0801847-24.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0801847-24.2025.8.20.5101 AUTOR(A): MAIZIA ESTEVAO DA FONSECA RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho.
Não havendo indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801847-24.2025.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: MAIZIA ESTEVAO DA FONSECA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 24 de junho de 2025.
ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0919886-91.2022.8.20.5001
Maise Silva de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Igor Guilherme Alves dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 14:47
Processo nº 0800683-33.2025.8.20.5001
Francisco Elias Soares
Municipio de Natal
Advogado: Josenilson da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2025 18:31
Processo nº 0802101-34.2025.8.20.5121
Fernando Gomes da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 10:53
Processo nº 0801886-85.2025.8.20.5112
Maria Nilza Ribeiro Meira
Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procopio de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2025 10:57
Processo nº 0805537-61.2025.8.20.5004
Camila Lellis Galvao de Souza Maciel
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 20:47