TJRN - 0919886-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0919886-91.2022.8.20.5001 Parte autora: MAISE SILVA DE OLIVEIRA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para juntar aos autos certidão de dependentes da falecida, a ser expedida pelo IPERN, em 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
01/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0919886-91.2022.8.20.5001 Parte autora: MAISE SILVA DE OLIVEIRA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença/acordão, onde foi requerida a habilitação de sucessores.
Instado o réu a apresentar manifestação, anuiu ao pleito, porém requereu o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (Id 147871878).
Deste modo, intime-se a parte peticionante (Id 141309666), por intermédio de seu advogado para, em 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao teor da petição do Id 147871878.
Escoado o prazo, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal, 8 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
16/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 23:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:54
Processo Reativado
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20/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/10/2023 23:59.
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17/08/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 10:42
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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06/07/2023 07:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 07:11
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/03/2023 23:59.
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26/01/2023 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
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20/01/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:47
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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