TJRN - 0801886-85.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801886-85.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 3 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801886-85.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): MARIA NILZA RIBEIRO MEIRA Demandado(a)(s): BANCO INTER S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 07/08/2025, às 11h10min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Thiago Lins Coelho Fonteles, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento do patrono da parte demandante, o(a) Dr(a).
Evaristo Cavalcante de Figueiredo Neto (OAB/RN 20.891), bem como a parte demandada, Banco Inter S.A. - (CNPJ de n. 00.***.***/0001-01), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Nancy Bretas de Aguiar (OAB/MG 201.852).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a patrona da parte demandada requereu o acolhimento das preliminares em defesa, exclusão do Inter e inclusão do BMG e bem como seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal (104), para que este comprove nos autos a quantia depositada para a autora na agência nº. 763, conta nº. 799744329-1, à época da contratação referente ao contrato de nº. 402869006.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação, oportunidade em que deverá ser informado acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 11h21min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 07 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
07/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 12:52
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 07/08/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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06/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801886-85.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): MARIA NILZA RIBEIRO MEIRA Demandado(a)(s): BANCO INTER S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 07/08/2025, às 11h10min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/lnktjrnjusbrcejuscapdsala2 Apodi/RN, 7 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
07/07/2025 16:22
Recebidos os autos.
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07/07/2025 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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07/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:18
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 07/08/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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07/07/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 10:50
Recebidos os autos.
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07/07/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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07/07/2025 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NILZA RIBEIRO.
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07/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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06/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição incidental
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25/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801886-85.2025.8.20.5112 AUTOR: MARIA NILZA RIBEIRO MEIRA REU: BANCO INTER S.A.
D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) juntar aos autos comprovante de residência nominal e atualizado ou declaração firmada pela titular do comprovante constante no caderno processual, acompanhada de cópia de documento pessoal; b) juntar extrato de sua conta bancária responsável pelo recebimento de seus proventos (agência 3483, conta-corrente 7997443291 – Caixa Econômica Federal), referente ao período de março de 2022 até a presente data.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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