TJRN - 0869541-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0869541-87.2023.8.20.5001 Exequente: ERIVALDO COUTO DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
13/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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02/05/2025 12:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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24/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 08:01
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/11/2024 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
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02/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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20/06/2024 21:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:40
Juntada de Petição de operação policial
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24/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:22
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
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07/03/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 20:29
Conclusos para despacho
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29/11/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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