TJRN - 0809819-45.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA LOPES FILHO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809819-45.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA LOPES FILHO REU: EUTBEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SA, T M GONCALVES PRIME VEICULOS DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora no qual se requer a realização de consultas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL para a localização do endereço atualizado de Thiago Melo Gonçalves, empresário que titularizaria diversas empresas, dentre as quais a ré T M Gonçalves Prime Veículos.
Todavia, faz-se necessário registras que a parte demandada da ação é a empresa T M Gonçalves Prime Veículos, pessoa jurídica que não se confunde juridicamente com o Sr.
Thiago Melo Gonçalves.
Logo, cabe a parte demandada anexar aos autos os atos constitutivos da empresa ré T M Gonçalves Prime Veículos a fim de que se identifique se se trata de empresa individual ou sociedade mercantil, informação essencial para o cumprimento das diligências que, por ora, se requer.
Assim, intime-se a parte autora para que anexe, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos constitutivos da empresa T M Gonçalves Prime Veículos ou certidão obtida junto a JUCERN na qual constem tais informações.
P.I.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809819-45.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JOAO DE OLIVEIRA LOPES FILHO CPF: *83.***.*96-09 Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIO GUEDES PITA - RN7826 DEMANDADO: EUTBEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SA CNPJ: 40.***.***/0001-00, , T M GONCALVES PRIME VEICULOS CNPJ: 44.***.***/0001-08 , Advogado do(a) REU: ALBERTO BRANCO JUNIOR - 475 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 159686678 , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 5 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
05/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 02:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809819-45.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JOAO DE OLIVEIRA LOPES FILHO CPF: *83.***.*96-09 Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIO GUEDES PITA - RN7826 DEMANDADO: EUTBEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SA CNPJ: 40.***.***/0001-00, , T M GONCALVES PRIME VEICULOS CNPJ: 44.***.***/0001-08 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios MUDOU-SE , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 7 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) EMENEGILDA NUNES RABELO Analista Judiciário -
07/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 02:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 02:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA LOPES FILHO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 07:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0809819-45.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA LOPES FILHO REU: EUTBEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SA, TH PRIME INVESTIMENTOS D E S P A C H O O art. 105 CPC faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela IPC – Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como a que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Ademais, verifica-se que a ação foi distribuída sem a informação do CNPJ da TH PRIME INVESTIMENTOS, informação essencial, nos termos da portaria conjunta 10/2018 do TJRN.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, mediante a juntada de procuração assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital vinculado ao seu CPF, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, fica a parte autora instada a informar o CNPJ da TH PRIME INVESTIMENTOS.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de junho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
05/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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