TJRN - 0857311-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0857311-13.2023.8.20.5001 Exequente: FABIANO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
06/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:31
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 17:31
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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10/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:41
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:02
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/12/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:20
Outras Decisões
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29/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2024 14:51
Processo Reativado
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06/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:07
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 06:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:53
Decorrido prazo de FABIANO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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