TJRN - 0802259-76.2021.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:16
Juntada de diligência
-
28/06/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 18:18
Juntada de diligência
-
25/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo: 0802259-76.2021.8.20.5300 Requerentes: 80ª Delegacia de Polícia Civil Santa Cruz/RN e 9ª Delegacia Regional (9ª DR) - Santa Cruz/RN SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL em desfavor de JOACI RODRIGUES DE LIMA, denunciado como incurso no arts. 147, caput, do Código Penal, c/c art. 24- A da Lei nº 11.340/06 (id. 69669352 - Págs. 1/2).
A Denúncia foi recebida em 09/06/2021 (id. 69679023).
A Defensoria Pública requereu habilitação aos autos para defesa dos direitos/interesses do réu (id. 69800490); posteriormente juntou aos autos pedido de liberdade provisória do acusado (id. 69867129).
O MP apresentou parecer opinando pela denegação do pedido formulado pela Defensoria Pública (id. 69924039 – Págs. 1/4).
Decisão indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva do denunciado (id. 70643593).
O acusado constituiu representante legal (id. 72372748); e apresentou Resposta à Acusação (id. 72994016 – Págs. 1/12).
O MP apresentou parecer requerendo que fosse ratificado o recebimento da denúncia e que fosse designada audiência de instrução e julgamento, bem como pela denegação do pedido de liberdade formulado pela defesa do acusado (id. 73245512).
Decisão indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva do denunciado (id. 73298480).
Audiência de instrução realizada em 16/12/2021 (id. 77009267).
Certidão de antecedentes (id. 149292864). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
A) PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO CRIME DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06.
Ao acusado é imputada a prática da infração penal art. 147, caput, do Código Penal no contexto da Lei nº 11.340/06, c uja pena máxima do delito é de 6 (seis) meses de detenção, de modo que, nos termos do art. 109, IV, do CP, a prescrição ocorre em 03 (três) anos.
A Denúncia foi recebida em 09/06/2021 (id. 69679023), data identificada como marco interruptivo da prescrição (art. 117, I, CP), inexistindo outros marcos interruptivos ou suspensivos nos autos.
Diante disso, considerando o decurso de tempo entre o recebimento da Denúncia, fica claro que já houve o transcurso do prazo prescricional, de 03 (três) anos, aplicados ao caso, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
B) PRESCRIÇÃO VIRTUAL DO CRIME DO ART. 24-A DA LEI 11.340/06.
Para o crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/06), vislumbra-se hipótese de prescrição virtual, a fazer incidir futuro reconhecimento de prescrição retroativa (Enunciado Criminal nº 75 do FONAJE).
A sanção cominada ao tipo penal imputado ao réu (art. 24-A da Lei nº 11.340/06) fica entre os limites de 03 (três) meses a 02 (dois) anos de detenção.
Na hipótese concreta, o conjunto probatório demonstra que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não seriam desfavoráveis ao réu, pois verificou-se que não possui antecedentes criminais, conforme certidões de antecedentes criminais hospedadas no id. 149292864.
Ademais as circunstâncias do crime não lhes são desfavoráveis, de modo que, em caso de condenação, seria cominada pena em seu patamar mínimo 3 (três) meses e, o que implica afirmar que a prescrição ocorreria em 03 (três) anos (art. 109, VI, CP).
Portanto, transcorrido, até a presente data, mais de 03 (três) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição penal antecipada quanto ao delito sob apreciação, por questão de economia processual e da própria utilidade do processo.
Em razão disso, reconheço a prescrição retroativa com base na pena em perspectiva e, com isso, dada a inutilidade do processo que daí se infere, a consequente ausência de interesse processual.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso IV do art. 107 do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU JOACI RODRIGUES DE LIMA, qualificado nos autos, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Existindo bens acautelados ou valores depositados à disposição do juízo, certifique, se for o caso, sua localização e estado, devolvendo a secretaria do juízo, em seguida, os autos ao MP, a fim de que este se manifeste quanto à destinação daqueles.
Em conformidade com o art. 201, §2º, CPP, e com a Consulta Administrativa nº 0001569-25.2023.2.00.0820 do TJRN (OFÍCIO CIRCULAR Nº 752/2023 – CGJ-SEE, de 07/12/2023), intime-se a vítima no endereço informado nos autos, para tomar ciência acerca deste pronunciamento (inclusive para solicitar diretamente à Autoridade Policial, se entender necessário, a concessão de medidas protetivas eventualmente deferidas neste processo – que está sendo arquivado).
Tudo cumprido, não havendo bens custodiados ou valores à disposição do juízo ou novo requerimento formulado, dê-se baixa e arquivem-se.
Do contrário, voltem-me conclusos.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, mediante a respectiva baixa no registro de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:57
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 21:43
Audiência Instrução cancelada conduzida por 25/08/2022 15:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
-
25/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:59
Audiência instrução designada para 25/08/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
16/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 16:12
Audiência instrução realizada para 16/12/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
02/12/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 11:06
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 11:06
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:59
Audiência instrução designada para 16/12/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
25/09/2021 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:36
Outras Decisões
-
14/09/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 07:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2021.
-
19/08/2021 06:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 15:00
Juntada de diligência
-
28/07/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:14
Audiência instrução cancelada para 19/08/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
19/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:45
Audiência instrução designada para 19/08/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
13/07/2021 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:47
Outras Decisões
-
02/07/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 16:15
Outras Decisões
-
09/06/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 13:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/06/2021 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:03
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
07/06/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2021 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2021 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2021 17:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/06/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 15:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
03/06/2021 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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