TJRN - 0807712-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:33
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0807712-08.2023.8.20.5001 Parte ofendida: MPRN - 36ª Promotoria Natal e outros Parte autuada: HERTALICIO GOMES DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se o presente da pretensa prática de delito cuja ação é privada, necessitando, por via obrigatória de consequência, de queixa-crime.
Percebe-se, contudo, que já decorreu o prazo decadencial, sem que a vítima tenha demonstrado interesse em continuar com o presente processo, uma vez que não apresentou a queixa no prazo legal.
Como se sabe, a decadência é “a perda do direito de agir, pelo decurso de determinado lapso temporal, estabelecido em lei, provocando a extinção da punibilidade do agente.”.
Dessa forma, reconheço a decadência do direito de queixa e, consequentemente, declaro a extinção da punibilidade do Estado, no tocante ao crime contra a honra, em relação a HERTALICIO GOMES DE CARVALHO , nos termos do art. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c art. 38 do Código de Processo Penal.
Em relação ao crime de ameaça, a representante do Ministério Público promoveu o arquivamento pela atipicidade da conduta, em razão de não haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.
Diante disso, e não havendo motivos para discordar do Ministério Público, determino o do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro, arquivando-se, independente de nova conclusão.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:38
Determinado o Arquivamento
-
05/06/2025 23:38
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
03/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 13:32
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
-
24/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Decorrido prazo de HERTALICIO GOMES DE CARVALHO em 23/04/2025.
-
24/04/2025 01:39
Decorrido prazo de HERTALICIO GOMES DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de HERTALICIO GOMES DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:16
Juntada de diligência
-
21/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:45
Audiência Preliminar realizada conduzida por 26/11/2024 10:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 10:45
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/11/2024 10:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
05/11/2024 05:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 05:39
Juntada de diligência
-
01/11/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 23:00
Juntada de diligência
-
01/11/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 22:53
Juntada de diligência
-
25/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:52
Audiência Preliminar designada para 26/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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26/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:24
Audiência preliminar realizada para 08/02/2024 08:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
08/02/2024 12:24
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 08:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
08/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:34
Juntada de diligência
-
11/12/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:29
Juntada de diligência
-
11/12/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:13
Juntada de diligência
-
06/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:04
Audiência preliminar designada para 08/02/2024 08:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
02/09/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:16
Audiência preliminar realizada para 01/08/2023 10:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
01/08/2023 11:16
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 10:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
17/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:15
Audiência preliminar designada para 01/08/2023 10:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
30/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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