TJRN - 0803604-03.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2025 23:06
Juntada de diligência
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16/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA BEZERRA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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01/09/2025 05:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:49
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:49
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 18:29
Juntada de diligência
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20/08/2025 08:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803604-03.2024.8.20.5129 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN REU: FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, CLEYTON MORAIS CAMPOS DECISÃO Cuida-se de ação penal em face de em face de CLEYTON MORAIS CAMPOS e FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, com apuração da prática do crime de roubo Termo de declarações da vítima Alexia Rodrigues no id. 127855267 - pág. 10.
Termo de reconhecimento fotográfico do investigado CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 127855267 - pág. 21-24.
Termo de apreensão no id. 127855267 - pág. 45, de um aparelho celular.
Termo de restituição do aparelho celular à vítima no id. 127855268 - pág. 3.
Denúncia no id. 127890406.
Narra que no dia 21/03/2024, por volta das 7:00 horas, na parada de ônibus próximo ao Motel Ele e Ela, localizada no bairro Olho D’água, São Gonçalo do Amarante/RN, os denunciados CLEYTON MORAIS CAMPOS e FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, mediante violência, subtraíram aparelho celular, cadernos, carteira com documentos, garrafa de água, casaco e produtos de higiene pessoal pertencentes a vítima ALEXIA RODRIGUES.
Recebimento da denúncia em 20/08/2024, no id. 127909508.
Defesa preliminar do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 136406218, suscitando preliminar de inépcia da denúncia.
Alega que o procedimento de reconhecimento não atende as formalidades legais Pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 139401907 (decretada no incidente de nº 0802430-56.2024.8.20.5129).
O Ministério Público no id.140666801 requer a manutenção do recebimento da denúncia e indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS.
Manutenção do recebimento da denúncia no id. 141696971 e determinação de diligências para obtenção de resposta quanto ao cumprimento do mandado de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA.
Decisão no id. 141696971 indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS.
Embargos de declaração interposto pela Defesa do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 142802615.
Alega ter cessado a necessidade da prisão preventiva Certidão no id. 143453103 de pendência de cumprimento do mandado de citação do réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA Solicitação de informação em habeas corpus no id. 143529736 - pág. 3.
Informações em habeas corpus e comprovante de envio no id. 143529736 - pág. 4-5.
O Ministério Público no id. 143545755 apresenta contrarrazões ao recurso.
Decisão no id 143698971 determinando: Não assiste razão ao embargante, vez que não consta na decisão qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
No caso, o postulante não visa a sanar omissão, mas a reforma da decisão, o que não é objetivo dos embargos de declaração.
Ressalto que a vítima reconheceu o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS como um dos autores do roubo e o acusado já responde a processo de execução criminal por prática de crime de roubo, o que indica sobre contumácia delitiva.
No caso, as medidas cautelares criminais não se mostram suficientes para preservar a ordem pública 01.
Isto posto, julgo improcedente o recurso de embargos de declaração. (…) Diligência negativa de citação no id 144894673 de CLEYTON MORAIS CAMPOS Diligência de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA no id 144899091, realizada de forma remota, sem comprovação de identidade Pedido de informações em habeas corpus no id Num. 146305529 - Pág. 53 Informações em habeas corpus no id 146305535 Comunicação de cumprimento de mandado prisão no incidente 0803242-09.2025.8.20.5600 Despacho no id 152620166 determinando a citação de CLEYTON MORAIS CAMPOS no local de custódia e a intimação da Defensoria Pública para assistir o acusado FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA e apresentar defesa preliminar Citação de CLEYTON MORAIS CAMPOS no id 153098453 na unidade de custódia A Defensoria Pública no id 153913275 suscita nulidade de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA por ter sido realizada de modo remoto, sem comprovação de identidade Despacho no id 154107671 determinando: 01.
Cite-se FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA pessoalmente, com comprovação de identificação, caso realizada de forma remota 02.
Intime-se o advogado de CLEYTON MORAIS CAMPOS para defesa preliminar Mandado de citação no id 154121682 A Advogada do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS renuncia ao mandato Decisão no id. 155616937 determinando: 01.
Intime-se o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS para regularizar a representação através de advogado em 05 dias, sob pena de nomeação de defensor dativo 02.
Na ausência de resposta, intime-se a Defensoria Pública para assistir o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS e apresentar defesa preliminar 03.
Diligencie-se quanto ao cumprimento do mandado de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA 04.
Mantenho a prisão preventiva pelos fundamentos de sua decretação A Defesa do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS requer a desconsideração da petição de renúncia de id. 154446006.
Diz que a defesa preliminar foi apresentada no id. 136406218.
Requer o desmembramento do feito.
Acórdão proferido em sede de habeas corpus no id. 156688681 denegando a ordem.
Citação do réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA no id. 156806630.
Informou advogado constituído.
Decisão no id.158369774 determinando: 01.
Intime-se o Advogado indicado pelo réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA no id. 156806654 para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. 02.
Tendo em vista que o réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA já foi citado, indefiro o pedido de desmembramento. 03.
Mantenho a prisão preventiva pelos fundamentos de sua decretação.
Pedido de habilitação do advogado do réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA no id. 158452110.
Certidão no id. 158460304 informando a intimação do advogado indicado pelo réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA para apresentar defesa preliminar, apesar de não existir procuração.
A Defesa do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 160285498 requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de desmembramento.
Certidão no id. 160930732 de decurso de prazo sem apresentação da defesa preliminar do réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA. É o relato.
Decido. 01.
Considerando a ausência de apresentação de defesa preliminar do réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA e que o réu CLEYTON MORAIS CAMPOS está preso, com fundamento no art. 80 do CPP, defiro o pedido de desmembramento do feito em relação ao corréu.
Aguarde-se a regularização da defesa para abertura do novo processo 02.
Na defesa preliminar apresentada o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS tece considerações sobre o mérito e requer absolvição.
A alegação de que não praticou o crime não é comprovada de plano, tendo em vista que as provas produzidas na fase de investigação policial autorizam o processamento da ação penal, especialmente considerando o reconhecimento pela vítima.
Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia, vez que ausentes as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, bem como não se encontram comprovadas as causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP. 03.
Aprazo audiência de instrução para o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS para o dia 25/09/2025, às 08:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Alexia Rodrigues, Maria Clara da Silva Bezerra e Daniel Andrade de Sales, e em que será interrogado o réu.
Intimem-se.
Requisite-se a testemunha policial.
Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga 04.
Solicite-se a videoconferência a unidade de custódia.
Junte-se pesquisa SIAPEN. 05.
Intime-se o acusado FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA pessoalmente para regularizar a representação através de advogado em 05 dias e apresentar defesa preliminar no prazo legal, sob pena de nomeação de defensor dativo Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 19:22
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 19:06
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/09/2025 08:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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18/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:33
Outras Decisões
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18/08/2025 05:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 05:43
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 06:05
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803604-03.2024.8.20.5129 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN REU: FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, CLEYTON MORAIS CAMPOS DECISÃO Cuida-se de ação penal em face de em face de CLEYTON MORAIS CAMPOS e FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, com apuração da prática do crime de roubo Termo de declarações da vítima Alexia Rodrigues no id. 127855267 - pág. 10.
Termo de reconhecimento fotográfico do investigado CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 127855267 - pág. 21-24.
Termo de apreensão no id. 127855267 - pág. 45, de um aparelho celular.
Termo de restituição do aparelho celular à vítima no id. 127855268 - pág. 3.
Denúncia no id. 127890406.
Narra que no dia 21/03/2024, por volta das 7:00 horas, na parada de ônibus próximo ao Motel Ele e Ela, localizada no bairro Olho D’água, São Gonçalo do Amarante/RN, os denunciados CLEYTON MORAIS CAMPOS e FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, mediante violência, subtraíram aparelho celular, cadernos, carteira com documentos, garrafa de água, casaco e produtos de higiene pessoal pertencentes a vítima ALEXIA RODRIGUES.
Recebimento da denúncia em 20/08/2024, no id. 127909508.
Defesa preliminar do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 136406218, suscitando preliminar de inépcia da denúncia.
Alega que o procedimento de reconhecimento não atende as formalidades legais Pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 139401907 (decretada no incidente de nº 0802430-56.2024.8.20.5129).
O Ministério Público no id.140666801 requer a manutenção do recebimento da denúncia e indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS.
Manutenção do recebimento da denúncia no id. 141696971 e determinação de diligências para obtenção de resposta quanto ao cumprimento do mandado de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA.
Decisão no id. 141696971 indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS.
Embargos de declaração interposto pela Defesa do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 142802615.
Alega ter cessado a necessidade da prisão preventiva Certidão no id. 143453103 de pendência de cumprimento do mandado de citação do réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA Solicitação de informação em habeas corpus no id. 143529736 - pág. 3.
Informações em habeas corpus e comprovante de envio no id. 143529736 - pág. 4-5.
O Ministério Público no id. 143545755 apresenta contrarrazões ao recurso.
Decisão no id 143698971 determinando: Não assiste razão ao embargante, vez que não consta na decisão qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
No caso, o postulante não visa a sanar omissão, mas a reforma da decisão, o que não é objetivo dos embargos de declaração.
Ressalto que a vítima reconheceu o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS como um dos autores do roubo e o acusado já responde a processo de execução criminal por prática de crime de roubo, o que indica sobre contumácia delitiva.
No caso, as medidas cautelares criminais não se mostram suficientes para preservar a ordem pública 01.
Isto posto, julgo improcedente o recurso de embargos de declaração. (…) Diligência negativa de citação no id 144894673 de CLEYTON MORAIS CAMPOS Diligência de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA no id 144899091, realizada de forma remota, sem comprovação de identidade Pedido de informações em habeas corpus no id Num. 146305529 - Pág. 53 Informações em habeas corpus no id 146305535 Nesta data foi distribuída a este juízo a comunicação de cumprimento de prisão 0803242-09.2025.8.20.5600 Despacho no id 152620166 determinando a citação de CLEYTON MORAIS CAMPOS no local de custódia e a intimação da Defensoria Pública para assistir o acusado FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA e apresentar defesa preliminar Citação de CLEYTON MORAIS CAMPOS no id 153098453 na unidade de custódia A Defensoria Pública no id 153913275 suscita nulidade de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA por ter sido realizada de modo remoto, sem comprovação de identidade Despacho no id 154107671 determinando: 01.
Cite-se FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA pessoalmente, com comprovação de identificação, caso realizada de forma remota 02.
Intime-se o advogado de CLEYTON MORAIS CAMPOS para defesa preliminar Mandado de citação no id 154121682 A Advogada do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS renuncia ao mandato Decisão no id. 155616937 determinando: 01.
Intime-se o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS para regularizar a representação através de advogado em 05 dias, sob pena de nomeação de defensor dativo 02.
Na ausência de resposta, intime-se a Defensoria Pública para assistir o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS e apresentar defesa preliminar 03.
Diligencie-se quanto ao cumprimento do mandado de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA 04.
Mantenho a prisão preventiva pelos fundamentos de sua decretação A Defesa do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS requer a desconsideração da petição de renúncia de id. 154446006.
Diz que a defesa preliminar foi apresentada no id. 136406218.
Requer o desmembramento do feito.
Acórdão proferido em sede de habeas corpus no id. 156688681 denegando a ordem.
Citação do réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA no id. 156806630.
Informou advogado constituído. É o relato.
Decido. 01.
Intime-se o Advogado indicado pelo réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA no id. 156806654 para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. 02.
Tendo em vista que o réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA já foi citado, indefiro o pedido de desmembramento. 03.
Mantenho a prisão preventiva pelos fundamentos de sua decretação.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de julho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:40
Mantida a prisão preventiva
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22/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:56
Decorrido prazo de CLEYTON MORAIS CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:51
Juntada de diligência
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07/07/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 22:27
Juntada de diligência
-
02/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:34
Juntada de Ofício
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24/06/2025 20:28
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:12
Mantida a prisão preventiva
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24/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803604-03.2024.8.20.5129 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN REU: FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, CLEYTON MORAIS CAMPOS DESPACHO Cuida-se de ação penal em face de em face de CLEYTON MORAIS CAMPOS e FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, com apuração da prática do crime de roubo Termo de declarações da vítima Alexia Rodrigues no id. 127855267 - pág. 10.
Termo de reconhecimento fotográfico do investigado CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 127855267 - pág. 21-24.
Termo de apreensão no id. 127855267 - pág. 45, de um aparelho celular.
Termo de restituição do aparelho celular à vítima no id. 127855268 - pág. 3.
Denúncia no id. 127890406.
Narra que no dia 21/03/2024, por volta das 7:00 horas, na parada de ônibus próximo ao Motel Ele e Ela, localizada no bairro Olho D’água, São Gonçalo do Amarante/RN, os denunciados CLEYTON MORAIS CAMPOS e FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA, mediante violência, subtraíram aparelho celular, cadernos, carteira com documentos, garrafa de água, casaco e produtos de higiene pessoal pertencentes a vítima ALEXIA RODRIGUES.
Recebimento da denúncia em 20/08/2024, no id. 127909508.
Defesa preliminar do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 136406218, suscitando preliminar de inépcia da denúncia.
Alega que o procedimento de reconhecimento não atende as formalidades legais Pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 139401907 (decretada no incidente de nº 0802430-56.2024.8.20.5129).
O Ministério Público no id.140666801 requer a manutenção do recebimento da denúncia e indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS.
Manutenção do recebimento da denúncia no id. 141696971 e determinação de diligências para obtenção de resposta quanto ao cumprimento do mandado de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA.
Decisão no id. 141696971 indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS.
Embargos de declaração interposto pela Defesa do réu CLEYTON MORAIS CAMPOS no id. 142802615.
Alega ter cessado a necessidade da prisão preventiva Certidão no id. 143453103 de pendência de cumprimento do mandado de citação do réu FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA Solicitação de informação em habeas corpus no id. 143529736 - pág. 3.
Informações em habeas corpus e comprovante de envio no id. 143529736 - pág. 4-5.
O Ministério Público no id. 143545755 apresenta contrarrazões ao recurso.
Decisão no id 143698971 determinando: Não assiste razão ao embargante, vez que não consta na decisão qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
No caso, o postulante não visa a sanar omissão, mas a reforma da decisão, o que não é objetivo dos embargos de declaração.
Ressalto que a vítima reconheceu o acusado CLEYTON MORAIS CAMPOS como um dos autores do roubo e o acusado já responde a processo de execução criminal por prática de crime de roubo, o que indica sobre contumácia delitiva.
No caso, as medidas cautelares criminais não se mostram suficientes para preservar a ordem pública 01.
Isto posto, julgo improcedente o recurso de embargos de declaração. (…) Diligência negativa de citação no id 144894673 de CLEYTON MORAIS CAMPOS Diligência de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA no id 144899091, realizada de forma remota, sem comprovação de identidade Pedido de informações em habeas corpus no id Num. 146305529 - Pág. 53 Informações em habeas corpus no id 146305535 Nesta data foi distribuída a este juízo a comunicação de cumprimento de prisão 0803242-09.2025.8.20.5600 Despacho no id 152620166 determinando a citação de CLEYTON MORAIS CAMPOS no local de custódia e a intimação da Defensoria Pública para assistir o acusado FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA e apresentar defesa preliminar Citação de CLEYTON MORAIS CAMPOS no id 153098453 na unidade de custódia A Defensoria Pública no id 153913275 suscita nulidade de citação de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA por ter sido realizada de modo remoto, sem comprovação de identidade É o relato.
Decido 01.
Cite-se FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA pessoalmente, com comprovação de identificação, caso realizada de forma remota 02.
Intime-se o advogado de CLEYTON MORAIS CAMPOS para defesa preliminar SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 9 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CLEYTON MORAIS CAMPOS em 30/05/2025 11:30.
-
29/05/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:15
Juntada de diligência
-
26/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:42
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:37
Juntada de diligência
-
10/03/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:30
Juntada de diligência
-
27/02/2025 01:00
Decorrido prazo de 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:59
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 12:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:10
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
03/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:27
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:47
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/08/2024 07:46
Recebida a denúncia contra CLEYTON MORAIS CAMPOS e FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA
-
08/08/2024 10:02
Juntada de Petição de denúncia
-
07/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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