TJRN - 0801050-13.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801050-13.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 26 de junho de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
26/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801050-13.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA LUIZA SOARES DA SILVA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Trata-se de Ação Revisional de Contrato envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos, sob o rito de procedimento comum.
Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Ademais, a simples declaração de pobreza não afasta a possibilidade de o juiz verificar, no caso concreto, o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da justiça gratuita, consoante, inclusive, permite o artigo 99, §2º, do CPC: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por meio de documentos, a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, poderá efetuar o pagamento das custas, dando-se regular seguimento ao processo.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 6 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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