TJRN - 0800218-57.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:53
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 07:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:45
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800218-57.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, postulado por MARIA DE FATIMA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A..
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, conforme comprovante de ID. 112299654, o executado realizou o pagamento.
Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás individualizados, para a parte exequente e seu patrono, conforme petição de ID. 112890442.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 01:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:07
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800218-57.2023.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA PEREIRA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitada em julgado, em que a parte autora, ora exequente requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição ID. 108526209 , conforme determinado em sentença ID. 98332849 e pelo acórdão publicado (ID. 108378828), transitado em julgado (ID 91196952).
No tocante a obrigação de fazer, intime-se o executado, para o devido cumprimento da obrigação de fazer no prazo estabelecido na sentença, em que se especifica a condenação, confirmada pelo acórdão, sob o risco de incidência das penalidades dispostas no § 1º, do art. 536, do CPC, aplicáveis ao caso.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumprida a obrigação de fazer, não havendo a de pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800218-57.2023.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA PEREIRA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitada em julgado, em que a parte autora, ora exequente requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição ID. 108526209 , conforme determinado em sentença ID. 98332849 e pelo acórdão publicado (ID. 108378828), transitado em julgado (ID 91196952).
No tocante a obrigação de fazer, intime-se o executado, para o devido cumprimento da obrigação de fazer no prazo estabelecido na sentença, em que se especifica a condenação, confirmada pelo acórdão, sob o risco de incidência das penalidades dispostas no § 1º, do art. 536, do CPC, aplicáveis ao caso.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumprida a obrigação de fazer, não havendo a de pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 00:59
Outras Decisões
-
10/10/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:04
Juntada de despacho
-
06/06/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2023 06:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 14:13
Juntada de custas
-
11/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2023 01:59
Publicado Citação em 06/03/2023.
-
26/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:26
Audiência conciliação realizada para 22/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
22/03/2023 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
22/03/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 02:54
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
18/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
10/03/2023 04:18
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
10/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:51
Audiência conciliação designada para 22/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
02/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:52
Outras Decisões
-
28/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808024-49.2023.8.20.0000
14ª Promotoria de Justica de Mossoro
Diego Nascimento de Oliveira
Advogado: Francisco Ricardo da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 12:44
Processo nº 0808549-31.2023.8.20.0000
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco de Lima
Advogado: Paloma Ferreira Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2023 10:59
Processo nº 0100935-93.2015.8.20.0162
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Inaildo Marroque Emiliano
Advogado: Jefferson da Costa Mattos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 10:18
Processo nº 0860113-91.2017.8.20.5001
Amilton Vieira dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2018 12:41
Processo nº 0804251-30.2022.8.20.0000
Sbcs Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Alcione Maria de Oliveira Varela
Advogado: Jose Augusto de Oliveira Amorim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2022 23:55