TJRN - 0804251-30.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804251-30.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: SBCS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM AGRAVADOS: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA, BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., ALCIONE MARIA DE OLIVEIRA VARELA ADVOGADOS: VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAÚJO, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, MARIANO JOSÉ BEZERRA FILHO, ROGÉRIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA, RODRYGO AIRES DE MORAIS, JOÃO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE, LIONÉCIA LOPES DOS SANTOS, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento no qual foi determinada a intimação da parte agravante para constituir novo advogado, tendo em vista a desconstituição do causídico informada na petição inicial de Id. 19155832. 2.
Não obstante tenha sido devidamente intimado, a parte quedou-se inerte, consoante certidão de Id. 20368653. 3. É o que importa relatar.
Decido. 4.
Conforme relatado, não obstante tenha sido devidamente intimado, a parte agravante quedou-se inerte quanto à determinação de que constituísse novo advogado, o que impede o prosseguimento do recurso, por flagrante abandono processual. 5.
Desse modo, alternativa não resta senão extinguir o recurso sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;” 6.
Sendo assim, é de se aplicar, por analogia, o art. 932, X, do Regimento Interno desta Corte, in verbis: "Art. 932.
Incumbe ao relator: […] X – indeferir, de plano, petições iniciais de ações da competência originária do Tribunal" 7.
Isto posto, julgo extinto o presente agravo de instrumento. 8.
Em havendo decorrido o prazo recursal desta decisão in albis, determino à Secretaria Judiciária que proceda com o arquivamento dos autos e a consequente baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 5 -
10/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A,, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ UNIBANCO S.A. e ALCIONE MARIA DE OLIVEIRA VARELA em 31/01/2023.
-
02/02/2023 00:02
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:22
Decorrido prazo de LIONECIA LOPES DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:22
Decorrido prazo de LIONECIA LOPES DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 03:21
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 23:33
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SBCS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
-
24/10/2022 09:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SBCS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
21/10/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:21
Decorrido prazo de ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:10
Decorrido prazo de LIONECIA LOPES DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:10
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:10
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 01:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 10:02
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 13/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 02:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 23:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800531-19.2022.8.20.5153
Maria das Dores Feliciano Bezerril
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2022 16:18
Processo nº 0808024-49.2023.8.20.0000
14ª Promotoria de Justica de Mossoro
Diego Nascimento de Oliveira
Advogado: Francisco Ricardo da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 12:44
Processo nº 0808549-31.2023.8.20.0000
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco de Lima
Advogado: Paloma Ferreira Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2023 10:59
Processo nº 0100935-93.2015.8.20.0162
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Inaildo Marroque Emiliano
Advogado: Jefferson da Costa Mattos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 10:18
Processo nº 0860113-91.2017.8.20.5001
Amilton Vieira dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2018 12:41