TJRN - 0802647-60.2022.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802647-60.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
 
 Durante o trâmite processual, houve o bloqueio do montante da dívida em conta do executado, consoante extrato de ID 105237642.
 
 Logo em seguida, o executado acostou aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 8.860,00 (oito mil oitocentos e sessenta reais) - ID 104645155.
 
 Instado a manifestar-se o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial referente ao montante da dívida, pugnando pela liberação, em favor da executada, do valor excedente (ID 105464739).
 
 Considerando que este juízo proferiu decisão (ID 101319938) homologando o valor da execução na quantia de R$3.399,42 (Três mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), expeça-se os respectivos alvarás em favor do exequente e de seu causídico, nos termos requeridos na petição de ID 105464739, para levantamento do valor depositado em juízo (comprovante de ID 104645155).
 
 Quanto ao saldo remanescente depositado em juízo, expeça-se alvará judicial em favor da executada, atentando-se para os dados bancários constantes no ID 104645158.
 
 Libere-se ainda em favor da parte executada eventual valor bloqueado via SISBAJUD.
 
 Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas.
 
 Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 Assu/RN, data no ID do documento.
 
 ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/01/2023 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2023 18:28 Juntada de Petição de parecer 
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                                            19/12/2022 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2022 19:02 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2022 19:02 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2022 19:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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