TJRN - 0801042-24.2023.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de IZAIAS MALHEIRO DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo nº: 0801042-24.2023.8.20.5107 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data junto aos autos alvarás eletrônicos emitidos e assinados no Siscondj, bem como, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o levantamento destes.
NOVA CRUZ/RN, 04 de setembro de 2025 WALTEIZE AMARAL DA SILVA OLIVEIRA Mat.
F813827 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0801042-24.2023.8.20.5107 Promovente: IZAIAS MALHEIRO DE OLIVEIRA Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença, em que o devedor efetuou o pagamento da condenação, conforme consta no ID 156910158. É o que comporta relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 924, inciso II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor da condenação foi depositado pelo devedor no ID 156910158, sem insurgência da parte autora, motivo pelo qual deve-se reconhecer a quitação da obrigação que gerou a presente execução.
Diante do exposto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de retenção de 30% do proveito econômico em favor do causídico do autor, tendo em vista a expressa autorização constante no contrato de honorários anexo no ID 100109489.
Expeçam-se os competentes alvarás em favor do autor e de seu patrono, nas devidas proporções, transferindo os valores para as contas indicadas no ID 157583282.
Publique-se.
Intimem-se.
Após os cumprimentos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Nova Cruz, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
25/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2025 00:23
Decorrido prazo de BRENDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:15
Processo Reativado
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22/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:03
Recebidos os autos
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26/06/2025 08:03
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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17/09/2024 06:12
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:12
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
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13/12/2023 08:01
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:01
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK em 30/10/2023 23:59.
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12/09/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:41
Decorrido prazo de BRENDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:41
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 08:13
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:01
Decorrido prazo de IZAIAS MALHEIRO DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 19:47
Conclusos para decisão
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12/05/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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