TJRN - 0802163-16.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802163-16.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE LOPES CARDOSO NETO Polo Passivo: OIG GAMING BRAZIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado recurso inominado, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/95, art. 42, §2º).
PAU DOS FERROS/RN, 2 de setembro de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802163-16.2025.8.20.5108 Promovente: ANDRE LOPES CARDOSO NETO Promovido: OIG GAMING BRAZIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte promovida opôs embargos de declaração sustentando que a sentença incorreu em contradição e omissão (ID n. 160655795).
A parte autora/embargada manifestou-se no ID n. 160655795.
Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022).
Com efeito, não há qualquer contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
Por óbvio, a condenação ao pagamento do prêmio diz respeito às apostas descritas na inicial, oriundas das ODDs destacadas.
O que a sentença entendeu, contudo, é que os elementos trazidos pela promovida/embargante eram insuficientes para demonstrar que tais ODD´s fossem efetivamente decorrentes de erro sistêmico pontual, pois que para tanto não bastava a mera menção ao percentual elevado das ODD´s.
Considerando a peculiaridade do produto/serviço oferecido pela embargante no mercado, que de todo modo se submete a legislação consumerista e ao princípio da vinculação da oferta, caberia à plataforma demonstrar de forma minudente, mediante laudo ou documento análogo a ocorrência do erro sistêmico, bem como anexar, por exemplo, tabela comparativa de ODD´s para os mesmos eventos em que realizadas as apostas em questão em outras plataformas, de forma que fosse possível aferir de forma clara a aludida discrepância, já que ao julgador não é exigível a ciência quanto ao padrão de ODD´s para número imensurável de eventos.
Lado outro, a tela de ID n. 153889570, unilateralmente produzida, não é suficiente para demonstrar de forma cabal que tenha havido por parte do autor um conluio visando aproveitar-se do erro da plataforma, mesmo porque até prova em contrário não há vedação para que grupo de pessoas se valha conjuntamente de oportunidade de aposta que lhes pareça interessante.
Essas apostas simultâneas só se revelariam abusivas se tivessem como alvo o demonstrado erro sistêmico, o qual, como visto, não restou comprovado.
Afora isso, e considerando a peculiaridade do produto em questão, o que os apostadores observaram foi uma oportunidade de mercado, ainda que se trate de um mercado sui generis.
Assim, quanto a tais pontos, o que quer a parte promovida é rediscutir o mérito, o que não é possível na via dos embargos de declaração, sendo o caso de levar seus argumentos à competente esfera recursal.
Por derradeiro, ainda que não tenha havido um pedido expresso nesse sentido na contestação, mas se tratando de uma consequência lógica do pagamento do prêmio, há de ser decotado do referido montante o valor apostado, uma vez que estornado pela promovida/embargante quando do cancelamento da aposta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, tão somente para determinar que do valor a ser pago fica a parte promovida/embargante autorizada a decotar o importe referente às apostas (R$ 400,00), mantendo incólume os demais termos da sentença.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pau dos Ferros/RN, 14 de agosto de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
14/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
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14/08/2025 00:23
Decorrido prazo de OIG GAMING BRAZIL LTDA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos: 0802163-16.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE LOPES CARDOSO NETO Polo Passivo: OIG GAMING BRAZIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Acaso o(a) embargado(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 31 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de OIG GAMING BRAZIL LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802163-16.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE LOPES CARDOSO NETO Polo Passivo: OIG GAMING BRAZIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que, em cumprimento à decisão judicial, foram juntados os documentos nos IDs nºs 157772181 e 157772182, INTIMO a parte promovida, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Despacho proferido no ID nº 156592833.
PAU DOS FERROS/RN, 17 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802163-16.2025.8.20.5108 Promovente: ANDRE LOPES CARDOSO NETO Promovido: OIG GAMING BRAZIL LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamentos referentes aos créditos inseridos na plataforma para fins de realização das apostas descritas na inicial.
Juntados os documentos, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar a respeito.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, data e hora do sistema.
Flávio Roberto Pessoa de Morais Juiz de Direito -
07/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802163-16.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE LOPES CARDOSO NETO Polo Passivo: OIG GAMING BRAZIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437, por aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Cíveis).
PAU DOS FERROS/RN, 6 de junho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 10:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 06/06/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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06/06/2025 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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06/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:07
Decorrido prazo de OIG GAMING BRAZIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:07
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 06/06/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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07/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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