TJRN - 0803577-86.2022.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0803577-86.2022.8.20.5162 Autor: Município de Extremoz Acusado: MIGUEL MARQUES BARRETO VIANNA NETO DESPACHO Nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do município de Extremoz RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se enviou ao contribuinte o boleto/carnê referente ao IPTU aqui cobrado, ou se de alguma outra maneira, foi feita a sua notificação, constituindo assim o crédito tributário, devendo juntar aos autos comprovação da notificação.
Publique-se.
Cumpra-se EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803577-86.2022.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ EXECUTADO: MIGUEL MARQUES BARRETO VIANNA NETO DESPACHO Intime-se o município exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da exceção de pré-executividade oposta.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:12
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição de extinção
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18/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:46
Outras Decisões
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19/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
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19/12/2022 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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