TJRN - 0821183-76.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:08
Audiência Instrução designada conduzida por 19/11/2025 09:15 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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26/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0821183-76.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO PIRES REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Considerando o interesse expresso da parte ré (id. 147141134), DESIGNO audiência de instrução a ser realizada na sede deste Juízo na MODALIDADE PRESENCIAL, no dia 19 de novembro de 2025, às 09:15 horas, desde já INDEFERIDOS eventuais pedidos de audiência virtual ou híbrida.
Tendo em vista a delimitação das testemunhas e do objeto da prova no despacho anterior, ficam as partes advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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15/01/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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