TJRN - 0800745-58.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0800745-58.2025.8.20.5103 REQUERENTE: DENISE FERNANDES DE MORAIS LIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo para apresentação de documentos, conforme determinado na decisão retro.
A parte autora afirma dificuldade em conseguir a documentação requisitada, razão pela qual requer novo prazo para apresentá-la. É o breve relatório.
Decido.
Quanto à possibilidade de deferimento do pleito, temos que os prazos podem ser dilatórios ou peremptórios.
São dilatórios quando fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes ou necessidade observada pelo juiz.
Já os prazos peremptórios são os estipulados na norma dispositiva e que, caso sejam alterados, geram prejuízo ao rito processual, sendo estes, em regra, rígidos.
Outrossim, a nova legislação permite ao juiz prorrogar os prazos peremptórios, desde que nas comarcas, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte e em caso de calamidade pública (art. 222, CPC/2015).
Neste passo, registre-se que os documentos em questão são peças fundamentais ao deslinde da causa, e sendo caso de prazo dilatório, compreende-se pelo deferimento do pedido de dilação de prazo, postergando-se o cumprimento da medida.
Assim, defiro o pedido de dilação de prazo.
Ademais, intime-se a parte pleiteante para que, no prazo de 10 dias, cumpra a decisão retro, apresentando a documentação necessária ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
05/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:23
Outras Decisões
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05/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
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01/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800745-58.2025.8.20.5103 Requerente: DENISE FERNANDES DE MORAIS LIRA Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, declaração de únicos herdeiros do de cujus.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
08/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800745-58.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: DENISE FERNANDES DE MORAIS LIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da contestação ofertada e preliminares arguidas.
CURRAIS NOVOS 20/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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