TJRN - 0804874-33.2022.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CENTERMETAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SAO GONCALO DO AMARANTE S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804874-33.2022.8.20.5129 AUTOR: NELIO P BORGES & CIA LTDA - ME, NELIO PEREIRA BORGES REU: CENTERMETAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME, CONSORCIO CONSTRUTOR ENGEPORT, INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SAO GONCALO DO AMARANTE S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação cível movida pela empresa NELIO P BORGES & CIA LTDA em face de CENTERMETAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA, CONSÓRCIO CONSTRUTOR ENGEPORT e INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A.
Petição inicial no id. 89621989.
Diz que celebrou contrato de prestação de serviços com as demandadas para instalação de painéis de alumínio.
Afirma que as demandadas estão inadimplentes no valor de R$ 638.643,14.
Requer a condenação das partes requeridas ao pagamento correspondente a dívida expressa no contrato, no valor de R$ 638.643,14.
Requer, ainda, que seja declarado resolvido o contrato e que as demandadas sejam condenadas no valor de R$ 50.000,00 a título de danos morais.
Despacho no id. 89738765 determinando a emenda da inicial para retificar o valor da causa conforme pretensão econômica e o pagamento das custas processuais A autora requereu a retificação do valor da causa conforme pretensão econômica (id. 95137470).
Na mesma petição requereu a concessão de justiça gratuita.
Despacho no id. 96054458 determinando a comprovação dos pressupostos do benefício da justiça gratuita O representante legal da demandante relata que a empresa era a sua única fonte de renda, estando atualmente fechada e sem executar nenhum serviço (id. 97564942).
Diz que sofreu ordem de despejo e, atualmente, está morando de favor.
Junta comprovante de situação cadastral da empresa no id. 97564947.
Recebimento da petição inicial no id. 101196745, com deferimento de gratuidade Citação via correios da empresa INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A no id. 105497853 Diligência negativa de citação via correios da empresa CENTERMETAL INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA – ME no id. 106607656, com informação de mudança de endereço.
Diligência negativa de citação via correios da empresa CONSÓRCIO CONSTRUTOR ENGEPORT, no id. 106652490, com informação de destinatário não procurado.
A parte autora no id. 108685940 requer a citação através dos sócios da empresa CENTERMETAL INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA – ME, Rachel Nunes Linhares – CPF *09.***.*67-02 e Fábio Nunes Linhares – CPF *11.***.*82-02 e informa os endereços.
Junta consulta do quadro de sócios da empresa no id.108685943, id. 108685944 e id. 108685945 A parte autora no id. 108685952 informa o endereço da empresa CONSÓRCIO CONSTRUTOR ENGEPORT Despacho no id. 121101176 determinando citação Contestação do CONSORCIO CONSTRUTOR ENGEPORT no id. 125289847.
Alega ilegitimidade de parte afirmando que não fez parte da negociação, e que não consta no contrato, que foi estabelecido entre a CENTERMETAL e a NELIO P BORGES & CIA LTDA.
Suscita prescrição.
Requer declínio de competência para a Comarca de Maranguape – CE, em razão de cláusula de eleição de foro no contrato.
Impugna a gratuidade de justiça.
Alega que não existe nota fiscal comprovando a prestação do serviço Contestação da empresa CENTERMETAL INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA – ME no id.129731479.
Suscita prescrição.
Requer declínio de competência para a comarca de Maranguape/CE em razão de existência de cláusula de eleição de foro no contrato.
Alega que a parte autora não conseguiu prestar o serviço por contar com poucos funcionários.
Impugna a gratuidade.
A parte autora apresenta manifestação a contestação do CONSORCIO CONSTRUTOR ENGEPORT no id.137673462 A parte autora apresenta manifestação a contestação da CENTERMETAL INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA – ME no id. 137673464.
A parte autora no id. 137673467 requer a decretação de revelia da empresa INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A. É o relato.
Decido.
Em razão da cláusula de eleição de foro de id. 89621995 – Pág. 05, defiro o pedido dos demandados de declínio de competência para a Comarca de Maranguape/CE.
Encaminhe-se o processo Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 25 de maio de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:39
Declarada incompetência
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17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:01
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CENTERMETAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de CENTERMETAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 01:24
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SAO GONCALO DO AMARANTE S.A. em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 07:50
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2023 07:48
Juntada de Certidão
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08/09/2023 07:42
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2023 07:42
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/03/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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03/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 04:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 20:21
Conclusos para despacho
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30/09/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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