TJRN - 0802269-33.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:41
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0802269-33.2024.8.20.5101 AUTOR(A): DJALMA MONTEIRO DE ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Vistos, etc.
Em análise dos autos, verifico que a parte autora não apresentou documentos essenciais para o julgamento da demanda.
Considerando que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, determino à Secretaria que intime a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os seguintes documentos: a) Ficha funcional; b) Termo de posse.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Findo o prazo com ou sem a manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:00
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:18
Indeferido o pedido de DJALMA MONTEIRO DE ARAUJO
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03/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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