TJRN - 0884708-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 00:23
Decorrido prazo de HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:56
Decorrido prazo de WANDERSON GALVAO MARTINS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 06:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0884708-13.2024.8.20.5001 Exequente: HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO Executado: WANDERSON GALVAO MARTINS e outros (2) DESPACHO Trata-se de procedimento visando a internação compulsória de paciente acometido pretensamente de distúrbios psiquiátricos e dependência química, providência já deferida nos autos, em sede de tutela provisória de urgência.
Em atenção à manifestação ministerial do Id 160099414, aguarde-se o decurso do prazo concedido à Defensoria Pública.
Todavia, desde já, INTIME-SE a autora HILDA MARIA MONTEIRO GALVÃO para apresentar termo de curatela do internando, em 10 (dez) dias.
INTIME-SE a Clínica CT RENASCER NATAL para, em 10 (dez) dias, juntar laudo médico atualizado do paciente WANDERSON GALVÃO MARTINS, delimitando a necessidade ou não de prorrogação da internação e a previsão de sua alta.
No mencionado laudo deve constar expressamente se houve ou não avanço no tratamento ministrado pela clínica ao internando e as razões que embasam a respectiva conclusão.
Findos os prazos, retornem os autos para decisão de urgência.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
14/08/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 08:15
Juntada de diligência
-
29/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de WANDERSON GALVAO MARTINS em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0884708-13.2024.8.20.5001 Parte autora: HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO Parte ré: WANDERSON GALVAO MARTINS e outros (2) DESPACHO Trata-se de procedimento visando a internação compulsória de paciente acometido pretensamente de distúrbios psiquiátricos e dependência química, providência já deferida nos autos.
Apresentado o relatório da evolução terapêutica do paciente e laudo psiquiátrico (Id's 156070255 e 156070256), autorizo o pagamento da quarta parcela ao fornecedor beneficiado, ultimando-se os pagamentos resultantes do bloqueio judicial do Id 140163475, para 06 (seis) meses de tratamento do internando, encontrando-se anexo a esta decisão, a comprovação de transferência dos valores.
Verifica-se que o demandado encontra-se internado em instituição localizada no Município de São José de Mipibu; deste modo INTIME-SE o paciente WANDERSON GALVÃO MARTINS, acerca da presente deliberação, por intermédio de oficial de justiça, diligência a ser realizada no endereço do CT RENASCER NATAL (local de internação), ocasião em que, por razões de economia processual, a mencionada clínica deverá também ser intimada, acerca da liberação os valores ora realizados.
Certifique-se quanto ao decurso de prazo concedido aos réus para manifestação, consoante despacho retro (Id 156383891).
Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
17/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de WANDERSON GALVAO MARTINS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:02
Decorrido prazo de HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0884708-13.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora/exequente para tomar conhecimento da transferência bancária realizada, bem como para apresentar a devida prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão proferida.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
ANDERSON CLAYTON ALEXANDRE DOS SANTOS Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:10
Juntada de diligência
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:29
Decorrido prazo de HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:47
Juntada de diligência
-
14/01/2025 16:10
Outras Decisões
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/01/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:04
Apensado ao processo 0807009-19.2024.8.20.5300
-
13/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 10:20
Juntada de diligência
-
09/01/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 23:09
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:26
Outras Decisões
-
09/01/2025 06:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:58
Declarada incompetência
-
15/12/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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