TJRN - 0801926-40.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 11:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 23/07/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
23/07/2025 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 11:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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22/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 11:43
Recebidos os autos.
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03/06/2025 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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02/06/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801926-40.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA Parte: BANCO DIGIO S.A.
ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 23/07/2025 às 11:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 14 de maio de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 23/07/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 12:01
Recebidos os autos.
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14/05/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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13/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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