TJRN - 0802244-27.2018.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:47
Juntada de termo
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31/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:18
Decorrido prazo de JANILTON SANTOS DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0802244-27.2018.8.20.5102 Autor(a): JANILTON SANTOS DE LIMA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte Executada certificada nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Exequente e determino, por conseguinte, a realização de consulta ao SISBAJUD com ordem de bloqueio de numerários porventura existentes em conta bancária do Réu, acrescendo ao débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizada a diligência, em caso de constrição de valor irrisório frente ao montante executado, proceda-se ao desbloqueio.
Em caso de bloqueio excessivo, providencie-se o imediato desbloqueio do valor excedente.
Sendo exitosa a penhora, total ou parcialmente, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação ou sendo esta indeferida, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora.
Não havendo êxito na diligência ou em caso de bloqueio parcial, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências supra, certifique-se, retornando-me conclusos os autos.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
14/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 10:30
Juntada de diligência
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28/05/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:17
Decorrido prazo de JANILTON SANTOS DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:17
Decorrido prazo de JANILTON SANTOS DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:55
Processo Reativado
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30/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
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11/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:54
Recebidos os autos
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31/05/2023 12:54
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2020 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2020 09:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2020 15:27
Decorrido prazo de JANILTON SANTOS DE LIMA em 15/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 15:12
Conclusos para decisão
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09/10/2019 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 04:41
Decorrido prazo de JANILTON SANTOS DE LIMA em 02/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2019 14:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2019 14:29
Expedição de Certidão.
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16/03/2019 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2019 23:59:59.
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03/03/2019 01:42
Decorrido prazo de Thiago Bruno Filgueira Accioly em 01/03/2019 23:59:59.
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03/03/2019 01:35
Decorrido prazo de Thiago Bruno Filgueira Accioly em 01/03/2019 23:59:59.
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20/02/2019 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 11:09
Audiência conciliação realizada para 15/02/2019 10:20.
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15/02/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 17:17
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2019 20:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2019 16:37
Conclusos para decisão
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23/01/2019 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 16:44
Conclusos para decisão
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03/12/2018 16:44
Audiência conciliação designada para 15/02/2019 10:20.
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03/12/2018 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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