TJRN - 0819097-21.2021.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 19:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 03:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0819097-21.2021.8.20.5001 Parte autora: MARIA JOSE GOMES BARBALHO Parte ré: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e outros SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:38
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:27
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:59
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 18:42
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 12:47
Processo Reativado
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10/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2021 21:01
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 21:01
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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06/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 04:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 04:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/09/2021 23:59.
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12/08/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2021 08:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 03:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/06/2021 23:59.
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26/06/2021 03:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/06/2021 23:59.
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26/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 15:44
Conclusos para decisão
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14/04/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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