TJRN - 0800092-21.2020.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 07:31
Decorrido prazo de JOSE LEAO NOBRE DE ALMEIDA X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A E OUTROS em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIA DELGADO MEDEIROS em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Processo n.°: 0800092-21.2020.8.20.5139 Parte autora: JOSE LEAO NOBRE DE ALMEIDA Parte ré: Banco Mercantil do Brasil SA e outros DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em id. 144576413a Executada peticionou informando sobre o falecimento da Exequente e requerendo as medidas necessárias para habilitação dos sucessores.
A Exequente se manifestou, informando que o falecimento ocorreu antes do arquivamento dos autos e pedindo aplicação de multa por litigância de má-fé (id. 145218012).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé à parte Executada, sob o argumento de que teria agido de forma temerária ao requerer a habilitação dos sucessores da parte Exequente.
A litigância de má-fé pressupõe conduta processual dolosa ou, ao menos, temerária, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil.
Para sua caracterização, é necessário que a parte atue com inequívoca intenção de prejudicar o regular andamento do feito, de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo com objetivo manifestamente protelatório.
No caso dos autos, a parte Executada somente formulou pedido de habilitação dos sucessores da parte Exequente por não ter conhecimento do momento exato do falecimento desta, o que somente foi esclarecido com a juntada da certidão de óbito.
Sendo assim, a atuação revela preocupação com a regularidade processual, sendo plausível o pedido de habilitação formulado, embora desnecessário para o andamento do feito, vez que o cumprimento de sentença foi extinto antes do óbito (id. 98665817).
Dessa forma, não restando configurado nenhum dos comportamentos descritos no art. 80 do CPC, afasta-se a incidência de multa por litigância de má-fé.
Findo o prazo recursal, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:13
Outras Decisões
-
08/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A em 04/04/2025.
-
05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:40
Processo Reativado
-
07/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIA DELGADO MEDEIROS em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 09:10
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 09:10
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:42
Juntada de guia
-
02/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:53
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/03/2023.
-
30/03/2023 04:32
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:11
Juntada de guia
-
03/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:37
Juntada de guia
-
14/02/2023 11:50
Juntada de guia
-
04/02/2023 02:18
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A em 27/01/2023.
-
31/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2023 23:59.
-
17/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 06:38
Outras Decisões
-
11/11/2022 02:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 03:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:07
Juntada de petição
-
11/01/2021 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2020 03:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:52
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/10/2020 08:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 17:57
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 21:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2020 16:14
Decorrido prazo de FABIA DELGADO MEDEIROS em 24/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 21:33
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2020 17:35
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 09:50
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 19:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/07/2020 16:01
Conclusos para julgamento
-
02/07/2020 16:01
Decorrido prazo de JOSÉ LEÃO NOBRE DE ALMEIDA em 01/07/2020.
-
02/07/2020 04:04
Decorrido prazo de FABIA DELGADO MEDEIROS em 01/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:11
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 08:50.
-
24/03/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2020 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 10:39
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 08:50.
-
10/03/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806079-30.2021.8.20.5001
Servula Maura Bezerra Cruz de Lavor
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2021 08:28
Processo nº 0808467-80.2025.8.20.5124
Maria de Fatima Santana Ramos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Arthur Cesar Dantas Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2025 12:09
Processo nº 0806941-27.2025.8.20.0000
Ana Karina da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Braulio Martins de Lira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2025 20:24
Processo nº 0800092-21.2020.8.20.5139
Jose Leao Nobre de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 21:50
Processo nº 0817436-65.2025.8.20.5001
Rosilene Paulino
Municipio de Natal
Advogado: Josenilson da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2025 09:26