TJRN - 0805213-11.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:16
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/08/2025.
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29/07/2025 20:16
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0805213-11.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIA FERNANDES DA SILVA: JULIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, aplicados aqui subsidiariamente conforme determina o art. 52 da Lei 9.099/95, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 3º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como sobre eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, faça-se conclusão para decisão de penhora.
AÇU, 2 de julho de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
02/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:31
Juntada de intimação de pauta
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15/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 07:10
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 09:09
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 28/01/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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28/01/2025 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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28/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 08:18
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 21:15
Recebidos os autos.
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02/12/2024 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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02/12/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:10
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 28/01/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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29/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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