TJRN - 0833542-05.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 06:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0833542-05.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:Genária Maria Diniz e outros (2) PARTE DEMANDADA:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora em epígrafe, ajuizou a presente ação de conhecimento em face do IPERN, visando obter reajuste de pensão.
Foi intimada para efetuar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, permanecendo inerte. É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 290, do Código de Processo Civil, prevê que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso, indeferido o benefício da justiça gratuita, o autor foi intimado para realizar o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, não houve manifestação.
Diante do exposto, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do feito.
Sem honorários diante da ausência de contestação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
09/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
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07/08/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:52
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0833542-05.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:Genária Maria Diniz e outros (2) PARTE DEMANDADA:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Conforme determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, intimo a parte autora para comprovar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
14/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 20:46
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Genária Maria Diniz e outros (2).
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11/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0833542-05.2025.8.20.5001 PARTE AUTORA: Genária Maria Diniz e outros (2) PARTE RÉ: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária com pedido liminar impetrado por M.
J.
S.
D.
O. e M.
I.
S.
D.
O., ambas representadas pela sra.
GENARIA MARIA DINIZ, qualificadas e por intermédio de advogado, em face do IPERN, em que requer provimento jurisdicional que lhe assegure o reajuste da pensão por morte auferido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça determino a intimação das autoras para em 15 dias comprovarem documentalmente a hipossuficiência legada.
Outrossim, considerando a existência de outros dependentes habilitados à receber a pensão por morte ora questionada, os quais são beneficiários, em cotas iguais do benefício em questão, determino a intimação da parte autora para no mesmo prazo, se manifestar acerca da necessidade de formação de um litisconsórcio ativo necessário, haja vista que eventual decisão repercute diretamente na esfera de direito dos demais dependentes, requerendo o que entender de direito no referido prazo.
Tão logo cumprida a diligência supra, conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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