TJRN - 0808231-03.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2025 01:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808231-03.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL CNPJ: 21.***.***/0001-30 , Advogado do(a) AUTOR: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111-D DEMANDADO: , HERICKA MARIA LIMA DOS SANTOS CPF: *89.***.*40-64 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
08/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:29
Juntada de diligência
-
15/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808231-03.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL CNPJ: 21.***.***/0001-30 , Advogado do(a) AUTOR: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111-D DEMANDADO: , HERICKA MARIA LIMA DOS SANTOS CPF: *89.***.*40-64 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 10 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
10/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 20:20
Juntada de diligência
-
27/05/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0808231-03.2025.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL Réu: HERICKA MARIA LIMA DOS SANTOS DESPACHO Inicialmente, deverá a secretaria retificar a atuação do processo, dever se alterada a classe processual para Ação de Execução Extrajudicial.
Trata-se de execução fundada na previsão contida no inc.
X do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, que atribui ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício força executiva.
No que diz respeito à execução de honorários advocatícios, esta Magistrada entende pela necessidade de constar expressamente na Convenção do Condomínio o percentual de honorários com que o condômino arcará em caso de inadimplência, sendo esse (percentual expresso) requisito de liquidez necessária à cobrança de tal penalidade.
Assim sendo, face à ausência na Convenção do condomínio do requisito indicado, e a fim de conferir ao título as condições de certeza, liquidez e exigibilidades (art. 801, I, do NCPC), determino a intimação do condomínio autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos: 1) Nova planilha contendo os valores inadimplidos – corrigidos monetariamente e acrescidos dos encargos de mora admitidos por lei e especifique o percentual e a taxa de juros aplicados, o valor e/ou percentual da multa e o índice de atualização; 2) Exclua os honorários advocatícios.
O descumprimento do presente despacho implicará o indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
14/05/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803533-04.2020.8.20.0000
Getulio Marinho
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2020 13:30
Processo nº 0802794-97.2024.8.20.5300
14 Delegacia de Policia de Natal/Rn
Iranildo Agostinho dos Santos Junior
Advogado: Felipe Lopes da Silveira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2024 09:11
Processo nº 0802794-97.2024.8.20.5300
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Felipe Lopes da Silveira Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2025 12:42
Processo nº 0803367-81.2024.8.20.5124
Ziim Comercio de Pecas Automotivas LTDA
Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express...
Advogado: Ricardo Andre Zambo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2025 11:31
Processo nº 0803367-81.2024.8.20.5124
Ziim Comercio de Pecas Automotivas LTDA
Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express...
Advogado: Ricardo Andre Zambo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/02/2024 22:10