TJRN - 0834911-34.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59.
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24/08/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
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31/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 06:37
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0834911-34.2025.8.20.5001 REQUERENTE: ENOLEIDE FARIAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional atualizada até 05/2025 - a constar a data da atualização.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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