TJRN - 0801882-49.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição incidental
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20/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801882-49.2024.8.20.5123 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 96ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARELHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS AUTOR DO FATO: JEAN LUCAS DOS SANTOS AZEVEDO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
O Ministério Público propôs transação penal, que foi aceita pelo(a) autor(a) do fato e homologada por este Juízo (ID 137492382).
Conforme consta nos autos, o requerido cumpriu integralmente as condições da transação penal (ID 151067202).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato (ID 151161738).
Assim, a medida de rigor é a extinção da punibilidade do(a) agente.
Diante do exposto, EXTINGO a punibilidade de Jean Lucas dos Santos Azevedo, ante o cumprimento da transação penal, o que faço abroquelado no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao MP.
Observe-se que o fato não constará de registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, bem como evitar o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos, conforme artigo 76, §§2º, II, e 6º, da Lei 9.099/95.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato.¹ Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) 1 Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). -
16/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Jean Lucas dos Santos Azevedo
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14/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:42
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DOS SANTOS AZEVEDO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:35
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DOS SANTOS AZEVEDO em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 09:27
Juntada de diligência
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14/04/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 10:06
Homologada a Transação Penal
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29/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:51
Audiência Inicial realizada conduzida por 29/11/2024 10:10 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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29/11/2024 09:51
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 10:10, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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19/11/2024 18:03
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:44
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:17
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DOS SANTOS AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:04
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DOS SANTOS AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 08:53
Juntada de diligência
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30/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:31
Audiência Inicial designada para 29/11/2024 10:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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