TJRN - 0816806-87.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0816806-87.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER Demandado: OTICA VALENCIA EIRELI - EPP e outros (2) Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE SILVA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para que o exequente atenda ao despacho de ID 147576580. 2.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão, podendo o exequente desarquivá-los a qualquer momento enquanto não consumada a prescrição intercorrente. 3.
Apresentada a planilha no prazo concedido, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:27
Processo Reativado
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08/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:13
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0816806-87.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR Demandado: OTICA VALENCIA EIRELI - EPP e outros (2) Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE SILVA DESPACHO Intimado a se manifestar sobre o pedido da parte executada da realização de audiência de conciliação, o exequente atravessou petição informando que parte das operações ( operação B700011801/007 e 008) objeto da execução foram quitadas pelo executado.
Pugnou na oportunidade pela continuidade da execução em relação ao saldo remanescente, sem, entretanto, juntar a respectiva planilha.
Isto posto: I - Intime-se o exequente, pelo seu advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada do seu crédito, descontados os pagamentos realizados pelo executado, sob pena de arquivamento.
II - Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão, podendo o exequente desarquivá-los a qualquer momento enquanto não consumada a prescrição intercorrente.
III - Apresentada a planilha no prazo concedido, à conclusão para buscas nos sistemas.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 20:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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25/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816806-87.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR Demandado: OTICA VALENCIA EIRELI - EPP e outros (2) Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco), se manifestar sobre o teor da petição de ID 127036558, requerendo o que entender de direito.
Escoado o prazo com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:18
Juntada de Petição de procuração
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de INGRID GURGEL AMORIM em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de INGRID GURGEL AMORIM em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:37
Juntada de diligência
-
09/04/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 05:47
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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20/10/2023 02:52
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816806-87.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473 Parte Ré: EXECUTADO: OTICA VALENCIA EIRELI - EPP e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
10/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:29
Juntada de diligência
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17/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0816806-87.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473 Parte Ré: EXECUTADO: OTICA VALENCIA EIRELI - EPP e outros (2) Advogado: CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal, sem que as partes EXECUTADAS - OTICA VALENCIA EIRELI - EPP e Frederico Augusto Bezerra de Morais tenham efetuado o pagamento da dívida, tampouco interposto embargos à execução, consoante MANDADOS | DILIGÊNCIAS nos ID's 96186887, .96186902, 99019972, 99019974, 99302069 e 99303301.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 20 de julho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO E INTIMAÇÃO no ID 99019974, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 20 de julho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) -
20/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 02:57
Decorrido prazo de Frederico Augusto Bezerra de Morais em 28/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
12/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:49
Juntada de Certidão
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07/10/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:38
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:21
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 05/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 05:08
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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30/08/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/08/2022 15:28
Juntada de custas
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17/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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