TJRN - 0807127-24.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:12
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
04/04/2025 08:23
Juntada de cálculo
-
21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DO CARMO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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20/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2023 23:59.
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03/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:15
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:07
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0807127-24.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: REJANE SUELY SILVA WANDERLEY POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO DESPACHO.
Intimar a Fazenda Pública, por meio da sua Procuradoria-Geral, para que possa impugnar o pleito de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes dispostas no art. 535 do Código de Processo Civil (CPC).
Inexistindo manifestação no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos para homologação.
Caso contrário, intimar a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam se pronunciar a respeito da insurgência estatal.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhuma resposta no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 19 de julho de 2023.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
20/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:46
Processo Reativado
-
19/07/2023 21:35
Outras Decisões
-
17/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:32
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DO CARMO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:53
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 26/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 02:48
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 02:03
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DO CARMO em 13/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:02
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
09/08/2022 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:14
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 06/07/2022 23:59.
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10/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:41
Julgado procedente o pedido
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21/04/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 05:54
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 07:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:16
Conclusos para despacho
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10/12/2021 14:14
Juntada de Petição de alegações finais
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07/12/2021 07:20
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DO CARMO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 07:20
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 06/12/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 02:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 07:10
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 14:55
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DO CARMO em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:44
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 08/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 11:30
Outras Decisões
-
03/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/02/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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