TJRN - 0801165-31.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: 0801165-31.2024.8.20.5125 ANTONIO ZITO DANTAS DOS SANTOS HURB TECHNOLOGIES S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte AUTORA, por meio de seu(ua) advogado(a), para, querendo, promover a execução do julgado, no prazo de (30) dias, após esse prazo, os autos serão arquivados, podendo requerer seu desarquivamento a qualquer tempo, dentro do prazo prescricional.
Patu/RN,16 de julho de 2025 JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA Auxiliar de Secretaria do JECC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:27
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801165-31.2024.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ZITO DANTAS DOS SANTOS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 de junho de 2025, às 11h30min, na Sala Virtual de Audiências do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN, onde estava presente fisicamente o MM.
Juiz de Direito Titular da referida unidade judiciária, Dr.
André Melo Gomes Pereira.
Registre-se que o Magistrado estava em uso de óculos com proteção de fotossensibilidade, não se confundindo com óculos de sombra.
Em seguida, foi realizado o pregão e verificada a presença de forma virtual da parte autora ANTONIO ZITO DANTAS DOS SANTOS, acompanhado de seu advogado, o Dr.
JORGE RICARD JALES GOMES - OAB: RN 14.762.
Ausência: HURB TECHNOLOGIES S.A., bem como o advogado, o Dr.
RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO.
Iniciada a audiência, registrou-se a ausência injustificada da empresa demandada, mesmo com a publicação da intimação para a audiência no Diário de Justiça Eletrônico, com data de disponibilização em 18/06/2025.
Adiante, prosseguido com o depoimento pessoal do promovente.
Instrução processual realizada, nos termos da mídia anexa.
Em seguida, o MM.
Juiz de Direito proferiu sentença oral em audiência, tendo sido o relatório dispensado em razão do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95 e com a fundamentação em mídia anexa, transcrito abaixo o seguinte dispositivo: Nos termos da fundamentação, REJEITO a preliminar pleiteada e, no mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a: a) devolução do preço do serviço contratado devidamente atualizado pelo IPCA-E desde a solicitação do cancelamento até o efetivo pagamento, sobre o qual devem incidir juros de mora desde a citação pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de IPCA-E; b) condenar o demandado a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária, pelo IPCA-E, a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ), e de juros de mora desde a citação pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de IPCA-E.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Registre-se que a parte autora foi devidamente intimada nesta audiência do prazo recursal.
DETERMINAÇÕES PARA SECRETARIA: Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte demandada.
Após o trânsito em julgado e se nada for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
A presente audiência foi encerrada e, eu, Luiz David Andrade Duarte, estagiário de pós-graduação, lavrei o presente termo, que segue assinado pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN.
Patu/RN, 26 de junho de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:43
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/06/2025 11:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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26/06/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 11:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 07:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 05:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:05
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 26/06/2025 11:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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17/06/2025 15:01
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/06/2025 00:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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16/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801165-31.2024.8.20.5125 AUTOR: ANTONIO ZITO DANTAS DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO
Vistos.
Converto o julgamento do feito em diligência.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do pacote de viagem adquirido com a empresa requerida.
Cumprida a diligência, autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Patu/RN, 02 de maio de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/02/2025 04:41
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 21:01
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 04/02/2025.
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17/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:23
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 29/11/2024 08:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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29/11/2024 08:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 08:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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29/11/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 29/11/2024 08:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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24/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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