TJRN - 0921678-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:14
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0921678-80.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: ROSEANE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente sem que o executado o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 13.654,89 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme ID 114800688, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 07 de fevereiro de 2024.
Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores, ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes a ser pago diretamente à pessoa jurídica IGOR GUILHERME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 42.***.***/0001-38, optante pelo Simples Nacional, conforme documentação juntada.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salário, e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de sessenta (60) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º art. 13 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; As partes beneficiadas com o crédito homologado ficam intimadas, caso não tenha sido feito, para informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta n. 47/2022, sob pena de imediato arquivamento provisório até peticionamento espontâneo, de modo que não haverá despacho para intimar a parte para juntar dados bancários; Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, a conclusão dos autos para "decisão de penhora online" para elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e sentença com força de alvará - SFA, para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/04/2025 23:59.
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24/02/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/11/2024 23:59.
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26/09/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 19:16
Juntada de diligência
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23/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 11:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:33
Processo Reativado
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23/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 02:00
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 26/01/2024 23:59.
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10/11/2023 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 06:31
Juntada de diligência
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20/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 18:17
Conclusos para decisão
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25/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 06:46
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
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13/04/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 08:09
Conclusos para despacho
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31/12/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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