TJRN - 0802218-64.2025.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EDILSON MOURA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de EDILSON MOURA em 01/07/2025 23:59.
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20/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0802218-64.2025.8.20.5108 Parte autora/Requerente:EDILSON MOURA Parte ré/Requerido:Banco Mercantil do Brasil SA SENTENÇA Trata-se de ação judicial, onde as partes em epígrafe, no curso do processo, celebraram acordo extrajudicial e pedem a respectiva homologação em juízo. É o relatório.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 153642371).
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Custas já pagas.
Fica o arquivamento do processo condicionado ao integral cumprimento do acordo, devendo a parte interessada comunicar nos autos a quitação integral.
Cumprido o acordo, certifique-se e, nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento com as baixas de estilo.
Eventual descumprimento poderá ensejar o prosseguimento do feito em fase de execução, nos termos pactuados entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pau dos Ferros, 5 de junho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
06/06/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:23
Homologado o pedido
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05/06/2025 16:23
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 04/06/2025 14:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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04/06/2025 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 14:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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04/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802218-64.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EDILSON MOURA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, no dia 04/06/2025 14:30h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO MÁRCIO CARLOS FALCÃO Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 04/06/2025 14:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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12/05/2025 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON MOURA.
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10/05/2025 20:14
Conclusos para despacho
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10/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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