TJRN - 0821162-09.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:12
Recebidos os autos
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18/09/2025 13:12
Juntada de despacho
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 0801074-10.2025.8.20.5123 AUTOR: JONAS PEREIRA DE AZEVEDO REU: YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme ID retro.
Verifica-se as partes são capazes e o objeto transacionado é lícito e determinado, bem como os direitos em tela são disponíveis.
Em sendo assim, não há óbice para sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos, pelo que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
26/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821162-09.2023.8.20.5004 AUTOR: ELIETE DA SILVA MELO LIMA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora.
Com o decurso do prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 15 de maio de 2025. -
19/05/2025 10:33
Desentranhado o documento
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19/05/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 06/05/2025
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19/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:13
Processo Reativado
-
16/05/2025 14:22
Outras Decisões
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12/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 00:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA MELO LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA MELO LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 18:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSENIL BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSENIL BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSENIL BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 23:38
Outras Decisões
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08/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/12/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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14/11/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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