TJRN - 0807844-85.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:22
Juntada de diligência
-
25/08/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:25
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:52
Juntada de diligência
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09/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:20
Juntada de diligência
-
17/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:21
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807844-85.2025.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Condomínio Residencial Sun Set Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
05/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:24
Juntada de diligência
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15/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:52
Outras Decisões
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14/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807844-85.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SUN SET EXECUTADO: MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO Trata-se da ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente pretende o recebimento de valores relativos a taxas condominiais inadimplidas.
Analisando os autos, constato que não foram apresentados, até o momento, os documentos necessários para conferir ao crédito executivo exigibilidade, liquidez e certeza, condições essas que caso não estejam presentes obstam o recebimento e regular tramitação do feito como ação executiva, nos termos do art. 803, I, do CPC.
Entendo que os documentos necessários para prosseguimento da ação como execução são os seguintes: a) Ata da Assembleia na qual foram fixados os valores das contribuições exigidas, com lista dos presentes à referida Assembleia e respectivas assinaturas; b) Boletos inadimplidos;e c) Informar o CPF da parte demandada; No caso dos autos, deve a parte interessada apresentar todos os documentos acima elencados para o prosseguimento da ação como execução, podendo, também, informar que não os possui e requerer o prosseguimento do feito como ação de cobrança.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos moldes do art. 321 do CPC, juntando aos autos os documentos solicitados, ou requerer o prosseguimento do feito como ação de cobrança, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de maio de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:20
Outras Decisões
-
07/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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