TJRN - 0800789-10.2023.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800789-10.2023.8.20.5148 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento Vara Única da Comarca de Pendências, Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 3 de agosto de 2025.
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:38
Expedição de Alvará.
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14/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800789-10.2023.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA As partes submeteram acordo extrajudicial para homologação (ID. 137376029). É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o diploma processual legal prevê o estímulo da solução consensual dos conflitos como forma que melhor amolda-se ao desfecho da lide, porquanto, as concessões foram estipuladas pelas partes (autor e réu).
Basta, portanto, averiguar se o acordo preenche os requisitos legais para proceder à homologação pleiteada, devendo às partes observarem os princípios de probidade e boa-fé (art. 422 do CC).
Pois bem, ambas as partes configuram-se como agente capaz (pessoa física maior de idade e pessoa jurídica devidamente registrada) expressando livremente sua vontade.
Quanto ao objeto e a forma, não percebo qualquer ilegalidade ou impedimento que os maculem (art. 104 do CC), inclusive o instrumento encontra-se devidamente assinado pelo advogado da parte autora com poderes específicos para transigir e pelo requerido.
Outrossim, não há informações que evidenciem a ocorrência de quaisquer defeitos do negócio jurídico elencados no Capítulo IV do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado (ID 137376029), por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Expeçam-se alvarás em favor da parte autora e do seu patrono, por meio do sistema SisconDJ, para liberação da quantia depositada em ID. 141844438, conforme dados e proporções apontadas em ID. 138281591.
Sem custas ou honorários, em virtude da gratuidade judiciária concedida à parte autora.
P.
R.
I.
Considerando a preclusão lógica que se opera, deve a secretaria certificar o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória (art. 1.000, par. único do CPC).
PENDÊNCIAS /RN, 26 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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09/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:26
Homologada a Transação
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04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:57
Processo Reativado
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16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 05:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 19:56
Cancelada a Distribuição
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09/08/2024 04:49
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/06/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:07
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:07
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:05
Outras Decisões
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16/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AUXILIADORA DA SILVA.
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15/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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